Judiciário

STF nega liminar a Controladores de Vôo (HC 105301) 22/09/2010

Caro (a) Colega Associado (a): Informamos que o STF negou há pouco o pedido de liminar para trancamento de ação penal referente a ação penal promovida pelo MPM envolvendo acidente com avião da GOL, conforme notícia do STF reproduzida abaixo. Cordialmente, Marcelo W. R. de Souza Presidente da ANMPM

Negada liminar a controladores de tráfego aéreo que pediam arquivamento de ação por acidente com a Gol Pedido de trancamento de ação penal militar contra quatro sargentos da Aeronáutica controladores de voo foi negado pelo ministro Joaquim Barbosa. Eles são acusados de serem responsáveis pelo acidente entre o jato Embraer Legacy 600 da empresa americana Excel Air Service e o Boeing 737-800, da Gol Linhas Aéreas, que provocou a morte de 154 passageiros e tripulantes do avião comercial, no dia 29 de setembro de 2006. A solicitação foi feita ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela Federação Brasileira das Associações de Controladores de Tráfego Aéreo (Febracta), por meio do Habeas Corpus (HC) 105301. Nele, os sargentos contestam decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou conflito de competência suscitado pelo juiz federal de Sinop. A Turma endossou voto do ministro Paulo Gallotti, que se fundamentou no enunciado da Súmula 90/STJ, segundo a qual “compete à Justiça Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar e, à comum, pela prática do crime comum simultâneo àquele”. Processados na Justiça Militar (Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar) por homicídio culposo, os militares, por meio de sua entidade de classe, alegam que já respondem como acusados do mesmo crime na Justiça Federal, na Vara Única da Subseção Judiciária de Sinop (MT). Liminar indeferida “As alegações constantes da inicial não são suficientes, em cognição sumária, a convencer-me da presença dos requisitos necessários ao deferimento da medida de liminar pretendida”, afirmou o relator. Joaquim Barbosa salientou que os controladores de voo não estão sendo processados na Justiça Federal e na Justiça Militar pela prática dos mesmos crimes. De acordo com o ministro, apesar de tais ações penais terem se originado do mesmo fato, as imputações são distintas, por isso, “não há falar em conflito de competência ou bis in idem [dupla punição pelo mesmo crime]”. Conforme trecho da decisão do STJ, questionada no habeas corpus apresentado ao Supremo, quatro controladores de voo foram denunciados junto à Justiça Federal, com base no artigo 261 do Código Penal (atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo), “figura delituosa definida de modo diverso na legislação castrense”. Já na ação em curso na Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar do Distrito Federal, três dos controladores de voo foram denunciados por crime previsto no artigo 324 do Código Penal Militar (inobservância de lei, regulamento ou instrução), delito previsto exclusivamente no diploma militar. Ainda na mesma auditoria da Justiça Militar, um dos sargentos responde por homicídio culposo, que tem igual definição na lei penal comum e na castrense. Notícias - STF

Veja a íntegra do despacho

TRF-3 Promotor Natural - Existência e Necessidade (Ação Civil Pública nº 97.03.070420-4
15/10/2010

Ajuizada por procuradora nomeada para o caso — e não sorteada —, a Ação Civil Pública que exigia indenização de R$ 338 mil por vazamento de combustível foi extinta por desrespeitar o princípio do promotor natural. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que o procurador-geral da República extrapolou suas funções ao escolher, por uma portaria, o responsável por assinar a ação. Ainda cabe recurso. O ato praticado no âmbito do MPF provocou uma reviravolta no caso da falida L. Figueiredo S/A. A massa falida da empresa já havia sido condenada em primeira instância. Ajuizada em 1990, a Ação Civil Pública foi assinada por promotora designada por meio da Portaria 6, editada em 8 de novembro de 1990 pela Procuradoria-Geral da República. A determinação nomeou a promotora como coordenadora da Defesa dos Direitos Individuais e Difusos oito dias antes da elaboração da ação civil.


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AJUFE propõem ADIN contra critério de escolha de Ministros no STJ (ADI 4466)
11/10/2010

Caro (a) Colega Associado (a): Informamos que a AJUFE, ajuizou uma ADI (nº 4466), perante o STF, em que contesta a forma de preenchimento dos cargos de Ministros do STJ, mais especificamente, em relação aos oriundos dos TRFs. No caso, dos 33 Ministros do STJ, 11 são provenientes dos TRFs, mas, segundo a AJUFE, os advogados e Membros do MP que compõem esses Tribunais estão tendo acesso aquela Corte em detrimento de Juízes Federais de carreira, o que comprometeria o equilibrio estabelecido na CF. Cordialmente,


Veja a íntregra da petição inicial

Promotor de Justiça recorre ao Supremo para conciliar carreira com magistério (MS 29108)
02/09/2010

O promotor de Justiça Eliel Ramos Maurício impetrou um Mandado de Segurança (MS 29108) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o que classificou de “ato abusivo e ilegal” do presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O conselho, de acordo com o MS, teria reaberto uma representação feita contra o promotor já arquivada pela Corregedoria Geral do Ministério Público paulista.


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STF declara inconstitucionais dispositivos da lei de drogas que impedem pena alternativa (HC 97256)
02/09/2010

Caro (a) Colega Associado (a): Informamos que, por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que são inconstitucionais dispositivos da Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. A determinação da Corte limita-se a remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena.


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