Informo que no CNMP instaurou Procedimentos de Controle Administrativo para acompanhar a adequação da Resolução nº 42/2009 daquele mesmo Conselho, Resolução esta referente a concessão de estágio a estudantes do ensino médio e superior. A mencionada Resolução veio para adequar a figura do estágio no âmbito do MP em face da Lei 11.788 de 2008.
Entre outras medidas, a Resolução prescreve que o número de estagiários, no caso, a quantidade de estagiários não poderá ser superior ao dobro do número de Membros em atividade (estágios na área jurídica) e nem a 30% para o total de servidores (na área administrativa). Aos estagiários fica vedada a atividade concomitante na área da advocacia ou em outro ramo do MP, bem como, atuar como estagiário no Poder Judiciário ou junto as instituições policiais. Os procedimentos serão distribuidos a relatoria dos diversos Conselheiros.
Informo que foi sancionada no dia 24 de dezembro a lei nº11.883, referente a remuneração dos Membros integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público, conforme cópia do texto abaixo.
Informamos que a promotora de Justiça Claudia Maria de Freitas Chagas e o procurador regional da República Mário Luiz Bonsaglia tomaram posse hoje (03/12), como membros do Conselho Nacional do Ministério Público. Os novos conselheiros foram empossados pelo presidente do colegiado, Roberto Gurgel, em cerimônia realizada na sede da Procuradoria Geral da República, e completam a composição do órgão para o biênio 2009/2011. Os dois já participarão da próxima reunião do Conselho, designada para o dia 9 de dezembro.
Informamos que o CNMP aprovou, por unanimidade, na última sessão, recomendação aos ramos do MP no sentido de apoiarem o Poder Judiciário quanto ao objetivo de alcançar a denominada meta nº 2, meta esta, que tem como finalidade, proceder ao julgamento de todos os processos que ingressaram na Justiça até 31 de dezembro de 2005, em cada instância.
Informo que o CNMP decidiu há pouco pela procedência do pagamento da PAE ao MP do Rio de Janeiro. No caso, o CNMP, julgou improcedente pedido de providências que questionava a legalidade do pagamento aos integrantes do MP fluminense, das diferenças remuneratórias resultantes da Parcela Autônoma de Equivalência.