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ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL DA ANMPM, para o mandato 2019/2022 19/04/2019

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

 

EDITAL nº 01/2019

 

INSTAURAÇÃO DO CERTAME PARA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL DA ANMPM, para o mandato 2019/2022, em conformidade com as disposições estatutárias e regimentais em vigor, art. 40, §§ 1º e 2º, arts. 21, 22, 23, 25 e 35 do Regimento Interno registrado e publicado aos 17 set 2018.


 

DO OBJETO DA SELEÇÃO

Art. 1º. Destina-se o vertente edital à convocação dos Associados da ANMPM, em dia com suas obrigações Institucionais, para concorrer às vagas (2) duas, para o Conselho Fiscal da entidade.

§ 1º. O direito de concorrer às vagas do certame restringir-se-á aos Associados Membros do MPM em atividade ou aposentados.

§ 2º. Terão direito ao sufrágio todos os Associados, ativos e inativos, bem como as (os) pensionistas, em dia com os deveres associativos.

 

DOS CANDITADOS

Art. 2º. Todos os Associados Membros Ativos e Aposentados do MPM estarão em condições de serem eleitos, desde que não sejam objeto de apurações penais, de improbidade ou violações dos deveres funcionais, ou já tenham sido sancionados por infrações penais, extrapenais ou funcionais nos últimos cinco anos.

P. único. Os nomes serão homologados pela Presidência, ouvidos o Diretor de Assuntos Jurídicos e o Diretor de Assuntos Institucionais que emitirão o nada a opor.

 

DO CERTAME

Art. 3º. Dentro do prazo fixado no cronograma constante do art. 11 do presente edital, deverão os candidatos oferecer seus nomes ao sufrágio.

Art. 4º. Encerrado o período de inscrição, no prazo de dois dias úteis, será divulgada a relação de candidatos habilitados às funções no Conselho Fiscal da ANMPM, abrindo-se o prazo de sete dias corridos para eleição dos nomes constantes da citada relação.

Art. 5º. Apurados os nomes dos dois candidatos mais votados, serão divulgados os vencedores e marcada a posse formal das funções para o mandato de três anos, contados da data da posse, não coincidente com os mandatos da Diretoria.

§ 1º. Poderá ser empossado o Membro mais votado que se seguir aos dois primeiros referidos no caput, na função de Membro Suplente do Conselho Fiscal.

§ 2º. O Membro Suplente somente atuará nas hipóteses de vacância dos titulares.

 

ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO FISCAL

Art. 6º. Os Membros do Conselho Fiscal depois de empossados terão autonomia e independência para o fiel cumprimento de suas funções regimentais e estatutárias em relação à Diretoria, reportando-se, quando julgarem pertinente, apenas à Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.

Art. 7º. O Conselho Fiscal aporá o ciente aos Demonstrativos mensais disponibilizados aos Associados.

Art. 8º. Emitirá parecer ao Balanço Geral Anual da movimentação financeira e contábil, para aprovação ou implementação de providências reputadas indispensáveis, colocando-os à disposição dos Associados em seção específica da página da ANMPM.

Art. 9º. Dar parecer a toda despesa, investimento, apoio, auxílio ou emprego de recursos financeiros extraordinários da ANMPM.


 

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Os casos omissos serão dirimidos pela Presidência da ANMPM, ouvidos para emissão de parecer, os Diretores de Assuntos Jurídicos e de Assuntos Institucionais, seguindo-se para deliberação geral da Diretoria.

Art. 11. A eleição obedecerá ao seguinte Cronograma:


 

CRONOGRAMA DA ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL DA ANMPM

ETAPAS DATAS
Divulgação do Edital 19 de abril de 2019
Período de Inscrição 22 a 26 de abril de 2019
Homologação dos nomes inscritos 30 de abril
Votação Eletrônica - site da ANMPM 07 de maio de 2019
Divulgação do resultado 07 de maio de 2019, após as 18hs.

 

 

Brasília/DF, 19 de abril de 2019.

 

Antônio Pereira Duarte

Presidente da ANMPM

 

 

Conselho Fiscal da entidade (Triênio 2019/2022)
07/05/2019

COMUNICADO


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