O Professor José Carlos Couto de Carvalho visitou a 11ª CJM, ocasião em que cumprimentou a Dra. Safira Maria de Figueredo, antiga discípula, conversando sobre aspectos relacionados à recente decisão do CNMP que julgou procedente Reclamação para a Preservação da Autonomia do MP, manejada pela PGJM, em face do MPF/RJ, que havia instaurado PIC sobre os fatos alusivos aos disparos feitos por militares em 07 de maio próximo passado, em Guadalupe, RJ, contra veículo civil, com duas vítimas fatais. O MPM, desde o início, acompanhou as investigações, deduzindo denúncia, regularmente recebida pelo Juízo Federal Militar atuante na 1ª CJM, inexistindo razão para a violação da autonomia da Instituição, ramo do MPU. Couto salientou que a decisão constitui o reconhecimento não só do trabalho sério e proativo do MPM, mas também homenageia a Justiça Militar da União, ao reconhecer a presunção de constitucionalidade da Lei 13.491/17, que dilargou o conceito de crime militar, ampliando a competência de tal justiça especializada, tanto que provocou mudanças no art. 9, parágrafo 2. Ficou registrado no voto vencedor, do Conselheiro Nacional Leonardo Accioly da Silva, que a Justiça Militar constitui órgão do Poder Judiciário Nacional, cuja competência não pode ser menosprezada, especialmente num Estado democrático de direito.
O Presidente da ANMPM participa da Audiência Pública sobre Liberdade de Expressão dos Membros do Ministério Público brasileiro, organizada pela Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do CNMP.