A Conselheira Maria Ester Henriques Tavares concedeu liminar na ação de reclamação para a preservação da Competência e Autoridades das decisões do Conselho Nacional do Ministério Público proposta pelo Promotor de Justiça Ricardo Coelho de Carvalho, presidente da Associação do Ministério Público do Acre, que solicitava a suspensão dos efeitos de atos da Procuradoria-Geral de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre para garantir a autoridade das decisões do Conselho Nacional do Ministério Público proferidas nos processos 0.00.000.000094/2008-82 e 0.00.000.000895/2007-67 acerca do direito de licenciamento para exercício de mandato classista de Presidente da Associação do Ministério Público. A CONAMP ingressou como assistente neste caso.
Altera a Resolução CNMP nº 36 que dispõe sobre o pedido e a utilização das interceptações telefônicas, no âmbito do Ministério Público, nos termos da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996.
Na última sessão do CNMP foram apreciados os Embargos de Declaração em atenção ao Processo nº 501/2008-51 referente a Resolução do Conselho Superior do Ministério Público Militar sobre o Inquérito Civil.
Quando da última sessão do CNMP, ao se analisar o Processo nº 953/2009-14 (Procedimento de Controle Administrativo), em que aparece como requerido o MPT, em matéria que envolve a cobrança de tributos quando do pagamento da indenização de licença-prêmio, o Relator, Conselheiro Adilson Gurgel, julgou procedente o pedido para considerar como de caráter indenizatório o pagamento de licença-prêmio não gozada em razão de aposentadoria voluntária, independentemente de comprovação de necessidade de serviço.
Caro (a) Colega Associado (a): Informamos que na data de ontem, o Conselho Nacional do Ministério Público autorizou o reenvio da Resolução nº 50, do CSMPM, para que pudesse sofrer alterações. Na mesma data, já no começo da noite, iniciou-se a discussão e votação do pedido de modificação na Portaria PGR nº 591/05, no que tange ao prazo prescricional para os Membros que ainda não tenham gozado férias. Neste pleito, as quatro Associações de Membros do MPU se manifestaram como interessadas em feito já em andamento concernente a Membro do MPDFT. Após a sustentação oral propugnando pelo termo quinquenal, proposta bem mais modesta que a defendida pelo CNJ que entendeu não correr prazo prescricional enquanto o Magistrado estivesse em exercício, votaram favoravelmente a tese do lapso temporal de 5 (cinco) anos o Relator e o Conselheiro Gaspar. Foi procedido pedido de vista pelos Conselheiros: Janice, Ivana, Cascais (que protestou contra as férias de 60 [sessenta dias] conferidas a integrantes da Magistratura e do MP, fato não-objeto do procedimento), Mandarino, Saint'Clair e Hugo. Os demais, aguardarão as manifestações provenientes dos Conselheiros agora citados.