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Nota de Falecimento – Paulo Duarte Fontes 26/05/2020

 

Com pesar, comunicamos o falecimento do subprocurador-geral de Justiça Militar aposentado Paulo Duarte Fontes ocorrido hoje (12) em Brasília/DF.

Paulo Duarte Fontesnasceu em 4 de maio de 1927, na cidade do Rio de Janeiro. É filho de Fiel de Carvalho Fontes e Maria Duarte Fontes. Casou-se com Marly Barbosa Fontes. Formou-se em Direito pela Faculdade Nacional de Direito, em 1952. Indicado, iniciou sua carreira no Ministério Público Militar como segundo substituto de promotor, em 1964. Atuou em Juiz de Fora e no Rio de Janeiro. Em 1974, ingressou na Escola Superior de Guerra (ESG), formando-se em 1975. Em março desse mesmo ano, foi promovido a procurador de segunda categoria, passando a desempenhar as suas funções em Brasília. Entre 1973 e 1976, exerceu a vice-presidência da Associação do Ministério Público do Brasil. Foi também pioneiro na formação da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), assumindo, em novembro de 1978, a presidência da primeira diretoria da Associação. Em agosto de 1980, foi promovido ao cargo de procurador militar de primeira categoria. Em maio de 1984, foi eleito corregedor-geral do Ministério Público Militar. Em abril de 1987, alcançou o mais alto grau da carreira do Ministério Público Militar, o de subprocurador-geral da Justiça Militar. Em 18 de outubro de 1991, aposentou-se.

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A CONAMP, a Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional de Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) enviaram, no dia 7 de maio, ofício à presidência da República solicitando que sejam vetados dispositivos do PLP 39/2020. (https://www.conamp.org.br/pt/comunicacao/noticias/item/2782-socorro-emergencial-a-estados-e-municipios-vai-a-sancao.html) Para as entidades de classe, no texto existem artigos que afetam negativamente a autonomia de todos os ramos do Ministério Público brasileiro, comprometendo a higidez de suas funções constitucionais. Em anexo ao ofício, foi enviado nota técnica do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) que aponta e reforça inconstitucionalidades presentes no PLP 39/2020.


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