Nota divulgada por ASCOM - PGJM
Com pesar comunicamos o falecimento do procurador de Justiça Militar aposentado Durval Ayrton Moura de Araújo ocorrido hoje (12) em São Paulo/SP. Durval Ayrton Moura de Araujo estava com 100 anos, começou suas atividades na Justiça Militar como defensor dativo substituto, em 1947. No mesmo ano, em agosto, ingressou no Ministério Público Militar, nomeado para o cargo de segundo substituto de promotor de primeira entrância, para atuar na 2ª Auditoria da 2ª Região Militar, em São Paulo. Em agosto de 1948, foi nomeado primeiro substituto de promotor de primeira entrância. Em 1959, prestou concurso público para ingresso na carreira como efetivo, sendo aprovado. Em 9 de novembro de 1960, teve reconhecida, pelo presidente da República, a estabilidade no cargo, por ocupá-lo durante mais de cinco anos, do qual, entretanto, foi afastado, temporariamente, pelo ministro da Justiça em princípios de 1964. Foi reintegrado em abril de 1964. Em 10 de maio de 1971, foi aproveitado no cargo de procurador de terceira categoria. Em 6 de janeiro de 1972, foi promovido a procurador de segunda categoria da 1ª CJM da Guanabara. Em abril de 1979, foi designado para ocupar função de assessoramento junto à chefia da Casa Civil do Governo do Estado de São Paulo. Em julho de 1980, ascendeu ao cargo de procurador militar de primeira categoria, cargo que atualmente corresponde ao de procurador de Justiça Militar, funcionando na 2ª Auditoria da 2ª CJM, em São Paulo. Em janeiro de 1990, aposentou-se.
A CONAMP, a Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional de Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) enviaram, no dia 7 de maio, ofício à presidência da República solicitando que sejam vetados dispositivos do PLP 39/2020. (https://www.conamp.org.br/pt/comunicacao/noticias/item/2782-socorro-emergencial-a-estados-e-municipios-vai-a-sancao.html) Para as entidades de classe, no texto existem artigos que afetam negativamente a autonomia de todos os ramos do Ministério Público brasileiro, comprometendo a higidez de suas funções constitucionais. Em anexo ao ofício, foi enviado nota técnica do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) que aponta e reforça inconstitucionalidades presentes no PLP 39/2020.
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