Recurso Interno. Decisão monocrática proferida Recurso conhecido e negado provimento.
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou na sessão de ontem, 27 de abril, proposta que altera a Resolução nº 40/09 e deixa de fazer distinção entre cursos de pós-graduação presenciais e a distância no cômputo da atividade jurídica para fins de ingresso na carreira do MP. A proposta é de autoria da conselheira Taís Ferraz e modifica o artigo 2º da resolução, que considerava como atividade jurídica apenas os cursos de pós-graduação presenciais.
Institucionaliza mecanismos de revisão periódica das prisões provisórias e definitivas, das medidas de segurança e das internações de adolescentes.