Judiciário

STJ considera válida atuação preliminar do MP em investigação de deputados 10/01/2011

Caro (a) Colega Associado (a): A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso impetrado por um ex-deputado estadual de Minas Gerais. Ele é acusado, juntamente com outros réus, de formação de quadrilha e fraude em licitações públicas. A decisão da Turma acompanhou o voto da relatora, ministra Laurita Vaz.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) recebeu a denúncia do Ministério Público (MP) e o ex-deputado estadual recorreu. O tribunal mineiro considerou que o MP estadual poderia promover diretamente a investigação criminal, já que a denúncia foi assinada por procurador de Justiça designado pelo Procurador-Geral de Justiça. De acordo com a Lei Orgânica do MP, isso afastaria o vício da denúncia. No recurso ao STJ, a defesa do ex-deputado alegou que haveria ofensa ao artigo 4º do Código de Processo Penal (CPP), uma vez que a acusação foi baseada exclusivamente em provas do inquérito conduzido pelo MP. Afirmou que isso contrariaria os artigos 21 e 29 da Lei n. 8.625/1993, que define as funções do Ministério Público. A defesa também argumentou que não teriam ficado caracterizados os supostos crimes das denúncias. Por fim, alegou desrespeito ao princípio do promotor natural, que exige o exercício pleno e independente do MP. Em seu voto, a ministra Laurita Vaz destacou que o STJ e o Supremo Tribunal Federal (STF) consideram que o MP pode realizar diligências investigatórias de fatos ligados à sua atuação, como previsto no artigo 129 da Constituição Federal e no artigo 8º da Lei Complementar n. 75/1993. “Proceder à colheita de elementos de convicção, a fim de elucidar o crime e os indícios de autoria, é um consectário lógico da própria função do órgão ministerial de promover, com exclusividade, a ação penal pública”, destacou. A ministra apontou que o artigo 4º do CPP não implica que outras autoridades administrativas não possam realizar diligências, havendo diversos precedentes da Corte nesse sentido. Além disso, o STF já teria reconhecido que o MP pode investigar em circunstâncias especiais. A ministra relatora argumentou ainda que a atuação desse órgão não é limitada pela pré-existência de um inquérito policial, se já existem elementos suficientes para embasar a ação penal. Quanto ao princípio do promotor natural, a ministra considerou que esse foi adequadamente respeitado, pois a denúncia foi oferecida por dois procuradores de Justiça, integrantes da Procuradoria Especializada em Crimes de Prefeitos Municipais, por delegação do procurador-geral. Fonte: STJ

STJ - Advogado somente terá direito a Sala de Estado se estiver exercendo a Advocacia
19/01/2011

Para ter direito de ser recolhido em Sala de Estado, após sua prisão cautelar, o advogado deve estar exercendo a advocacia. O entendimento, unânime, é da 6ª turma do STJ e foi manifestado durante julgamento de um recurso em HC. A turma acompanhou a decisão do relator da matéria, ministro Og Fernande, cuja Ementa vai a seguir


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TRF3 derruba portaria que retirou assento de membros do MP em audiências
12/01/2011

A desembargadora Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), concedeu liminar em mandado de segurança impetrado por procuradores da República lotados em São Paulo contra a portaria n.º 41, de 1º de dezembro de 2010, editada pelo juiz federal Ali Mazloum, que determinou a retirada do assento do Ministério Público à direita do magistrado, nos julgamentos realizados na sala de audiências da 7ª Vara Federal Criminal do estado.


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STF - Ministro Celso de Mello reafirma validade de investigação conduzida pelo MP (RHC 83492)
10/01/2011

Caro (a) Colega Associado (a): Informamos que o Ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello negou recurso ordinário em Habeas Corpus (RHC 83492) que pretendia anular investigação feita pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. Em sua decisão, o ministro ressaltou que “o Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, investigação de natureza penal”.


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STJ - Não basta uma avaliação ruim para embasar reprovação em estágio probatório (RMS 22450)
19/12/2010

A avaliação do desempenho do servidor em estágio probatório deve ser ponderada por todo o período. Para a 5ª turma do STJ, não basta um único resultado ruim para embasar a reprovação. A decisão beneficia servidora do MP/RS.


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