Caro (a) Colega Associado (a): Conforme decisão proferida nos autos do Processo de Controle Administrativo nº 148/2007-29, em curso no Conselho Nacional do Ministério Público, foi indeferido o pedido de liminar contrário a instalação do 2º Ofício do MPM em Brasília-DF, requerimento este formulado por 4 (quatro) Colegas do MPM.
Reconheceu o Relator entre vários outros argumentos que o Ofício já se consolidou e que a "cerimônia designada para o dia 03 de abril é mero "pós-factum" sem qualquer relevância jurídica," Para aqueles que desejam na íntegra a mencionada decisão (muito mais ampla do que aqui exposto): www.cnmp.gov.br com acesso a janela: "Acompanhamento Processual." A ANMPM, por sua Diretoria reunida, manifestou-se preocupada quanto ao encaminhamento em órgão externo de questões internas referentes ao MPM, questões estas já antigas, conforme decisão do Colégio de Procuradores do MPM, Brasília-DF, Hotel Gran Bittar, há quase 3 (três) anos, e após, instalação de ofício que somente este ano já alcança número de feitos próximos a 40 (quarenta) em andamento, Ofício este criado no ano passado e sobre o quais recaiu direta ou indiretamente influência em pelo menos 4(quatro) remoções e uma promoção de Colegas que configurou situações já consolidadas no âmbito profissional, familiar e social.
Elaborado Memorial a ser apresentado ao CNMP
Caro (a) Colega Associado (a): O CNMP na data de ontem, revogou a Resolução nº 15 que definia o mesmo teto remuneratório tanto para os MPs dos Estados como para o MPU. Com isso, a ADI 3831 (que posicionava-se contra a equiparação), deverá perder o objeto.
Caro (a) Colega Associado (a): Na data de ontem o Conselho Nacional do Ministério Público retomou a votação do pedido de modificação da Portaria PGR nº 591/05 (na parte concernente a prescrição para gozo de férias), adicionando-se favoravelmente ao voto dos Conselheiros Luciano e Gaspar o voto do Conselheiro Mandarino. Após este voto, foi levantada questão de ordem e aceita pelo plenário, no sentido de que fosse procedida a feitura de Edital aos possíveis interessados para manifestação nos autos, bem como, juntada de informações pela PGR, motivo pelo qual, muito dos Conselheiros restantes, não se julgavam aptos a votar. O prosseguimento do feito ficou então para a próxima sessão.
Revoga a Resolução/CNMP nº 15/2006, de 04 de dezembro de 2006.