Informamos que tramita no STF duas medidas judiciais em que se contesta a Resolução nº 14 do CNMP.
Ambas com pedido de liminar. A primeira, em Mandado de Segurança (nº 3868), impetrado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (haja vista concurso público em andamento), com o objetivo de manter as provas subjetivas já na primeira fase, como também o fato que a matéria atingiu aspecto estatutário. Conclusos ao Relator: Ministro Sepúlveda Pertence. A segunda, diz respeito a ADI formulada pela CONAMP, ADI nº 3868, também com pedido de liminar em que protesta que somente Lei Complementar poderá estabelecer o estatuto de cada MP. No caso a matéria não poderá ser normatizada por meio de Resolução. Insurge-se contra a obrigatoriedade da prova de múltipla escolha, bem como, pela a composição da Banca Examinadora por um jurista: “agente estranho aos seus quadros que não aquele indicado pela OAB”. Reclama da obrigatoriedade conferida ao Procurador-Geral para presidir a Banca Examinadora, como por último, da exigência de exclusividade das matérias jurídicas o que afastará a avaliação quanto a Língua Portuguesa. Rel. Ministro Joaquim Barbosa. Aguardando resposta o pedido de informações.
Cópia do inteiro teor da Resolução nº 14
O DataSenado realizou pesquisa de Opinião Pública Nacional, mediante entrevistas com 1.068 pessoas, maiores de 16 anos, em 130 municípios, referentes ao tema “Violência no Brasil”.
O Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que a Magistratura Estadual poderá ter o mesmo teto salarial da Magistratura Federal
Aprova o Regulamento sobre limitação de transporte de substâncias líquidas em vôos internacionais.