HC 91859 Por considerar relevante o argumento de que o uso do sistema de videoconferência para interrogatório do réu não ofende suas garantias constitucionais, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 91859, impetrado em favor de M.J.S. contra indeferimento de idêntico pedido no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
M.J. responde a processo criminal por suposta tentativa de roubo. Para seus advogados, a lei estadual paulista que prevê o uso do sistema de videoconferência para interrogatórios e audiências de instrução, sem a presença do réu preso, invadiria a competência privativa da União para legislar sobre direito processual. A defesa disse, ainda, que M.J. estaria sendo impedindo de exercer seu direito de autodefesa, por violação do direito de presença a todos os atos do processo. O habeas corpus pede a anulação do interrogatório realizado por meio de videoconferência. A ministra Ellen Gracie considerou relevante o fundamento da decisão do STJ, de que não existe ofensa às garantias constitucionais do réu. Ao indeferir o pedido, a ministra lembrou decisão idêntica do ministro Gilmar Mendes em caso similar, o habeas corpus 90900. Fonte colhida do "site" do STF, no dia 9/7/2007.
A democracia ao redor do mundo está sob ameaça devido ao número crescente de subornos estimados em US$ 1 trilhão por ano, segundo um estudo do Projeto do Milênio, coordenado pela organização não-governamental internacional World Federation of UM Associations. O relatório “Estado do Futuro” – que faz uma avaliação da situação mundial e das tendências para o futuro em diversos temas, como saúde, política, segurança e meio ambiente – diz que, ao contrário do que se pode imaginar, apenas uma minoria das propinas é paga em países em desenvolvimento.
O Promotor de Justiça Militar Jorge César de Assis, lotado em Santa Maria-RS e Diretor Secretário da ANMPM, lançou, recentemente, mais duas obras sobre o Direito Militar.
O Deputado Marcelo Itagiba, apresentou Projeto de Decreto Legislativo (PDC 128/07), com o objetivo de sustar a aplicação do § 1º, do art. 4º da mencionada Resolução, Resolução esta que trata da Regulamentação referente a atuação por parte do Ministério Público quanto ao controle externo da atividade policial.
O Deputado Paulo Renato Souza, apresentou proposta de Emenda Constitucional referente a criação do Tribunal Superior da Probidade Administrativa, PEC nº 115/07. A proposta foi apresentada no dia 10 de julho e terá que ter a assinatura de no mínimo 171 Deputados.