Em parecer encaminhado hoje (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o processo de extradição do italiano Cesare Battisti, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, recomendou que o processo seja extinto sem julgamento de mérito, com expedição do alvará de soltura para o escritor, com base no que dispõe a Lei nº 9.474, de 1997. Caso o STF aprecie o mérito, o parecer se posiciona pela extradição.
Souza reiterou, porém, que caso ocorra um julgamento de mérito, será favorável à extradição, por entender que os assassinatos atribuídos a Battisti pela Justiça italiana foram crimes comuns. Souza ressaltou que o deferimento do refúgio é questão de competência política do Poder Executivo, independente da decisão tomada pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) ou pelo ministro da Justiça. “A lei respectiva não atribui qualquer diferença de eficácia à decisão conforme tenha sido proferida pelo Conare ou pelo ministro da Justiça. Portanto, trata-se de circunstância irrelevante para o deslinde da questão”, disse o procurador. Ao citar o processo de extradição do Padre Medina, ex-integrante das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc), no qual o STF decidiu pela constitucionalidade e pela extinção do processo de extradição, Souza assinalou não haver motivo específico para que o tribunal adote outra postura em relação a Battisti. “A circunstância de a concessão do refúgio decorrer de decisão do ministro da Justiça, no exercício de atribuição recursal, e não deliberação do Conare, ao que penso, não constitui dado distintivo relevante capaz de justificar que esse Tribunal, só por isso, adote conclusão diversa daquela estabelecida na Extradição nº 1.008”, destacou Souza. Pessoalmente favorável à extradição de Battisti – conforme perecer emitido em abril de 2008 -, o procurador, entretanto, ressalvou ser possível que o STF adote uma solução diversa da extinção do processo, caso mude o seu entendimento, para declarar que a condição de refugiado não impede o julgamento do pedido de extradição. “Se vier a ser julgado o mérito do pedido, a minha manifestação, coerente com o que foi externado nos pareceres anteriores, é no sentido da procedência do pedido de extradição”, concluiu Souza. Vinculado ao grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), Battisti foi condenado à prisão perpétua no seu país de origem em duas sentenças, apontado como autor de quatro assassinatos, entre 1977 e 1979. Ele fugiu do país para a França em 1981, onde viveu por mais de dez anos. De lá, veio para o Brasil, onde foi preso em março de 2007 pela Polícia Federal, no Rio de Janeiro. O italiano encontra-se detido na penitenciária da Papuda, no Distrito Federal, à espera de uma decisão do STF sobre o pedido de revogação da prisão preventiva protoclado pela defesa. Notícia colhida do site "Agência Brasil - Empresa Brasil de Comunicação".
Um promotor de Justiça alagoano acusado de praticar crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra a filha e a enteada teve o pedido de liminar em habeas-corpus negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa pretendia reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que, ao afastar o promotor de suas funções, suspendeu suas prerrogativas da função, determinando o encaminhamento do processo para julgamento na primeira instância. A decisão é do presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha. O TJ também decretou a sua prisão preventiva, para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. No habeas-corpus ao STJ, a defesa alega que o afastamento das funções de promotor de Justiça não subtrairia ao acusado o foro especial por prerrogativa de função. Segundo o ministro Rocha, a liminar se encerra nela mesma se concedida, por isso é preciso aguardar a completa instrução do habeas-corpus para a apreciação do pedido de modo definitivo. Com esse entendimento, o ministro negou a liminar. O mérito do habeas-corpus será julgado pela 6ª Turma do STJ. O relator do caso é o ministro Paulo Gallotti. Notícia colhida do "site" Terra.
Procurador-Geral da República aproveita solenidade de abertura do Ano Judiciário para ressaltar importância do poder investigatório do Ministério Público e cobrar do STF decisão sobre o assunto.
São Paulo ganha hoje (27) a primeira clínica pública de internação para adolescentes dependentes de álcool e de drogas. O projeto, uma parceria do Hospital Samaritano com a Secretaria de Saúde do estado, pretende atender por ano até 120 jovens entre 14 e 18 anos. Nas clínicas privadas, a mensalidade para esse tipo de tratamento chega a custar R$ 15 mil. Sediada em Cotia (grande SP), a nova clínica utilizará técnicas do Centro Chestnut, em Illinois (EUA), especializado em tratar adolescentes dependentes químicos. O modelo incorpora ao tratamento a participação da família - que tem acesso ilimitado ao jovem-, aulas dadas por professores do ensino público, atividades físicas e orientação vocacional. A estimativa é de recuperação em 60% a 70% dos casos, taxa superior às normalmente obtidas no Brasil. Segundo Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid), os índices de recuperação não vão além dos 40%. Notícia colhida do site "Agência Brasil - Empresa Brasil de Comunicação".
Apesar da crise financeira mundial, o Judiciário brasileiro continua elevando seus gastos com pessoal acima dos demais poderes e pressiona o Executivo para receber passivos de até R$ 7,4 bilhões, revela reportagem de Regina Alvarez e Carolina Brígido publicada neste domingo em “O Globo”. De 2003 a 2008, os gastos com pagamento de pessoal do Judiciário cresceram 117,6%, enquanto a inflação no mesmo período, medida pelo IPCA, ficou em 48,9%. A quantia pedida pelo Judiciário soma demandas apresentadas à equipe econômica que ainda não foram incluídas no Orçamento e que, para serem pagas, dependem de crédito suplementar. As demandas se referem desde ao pagamento de auxílio-moradia para juízes de primeira instância e de adicionais salariais para servidores como tempo de serviço à incorporação da diferença de 11,98% da URV. Na maioria, esses passivos decorrem de decisões administrativas do próprio Judiciário, que não passaram pelo Congresso, mas não podem ser contestadas pelo Executivo, devido à independência dos poderes. Só no caso do pagamento do auxílio-moradia, o impacto estimado nas contas públicas é de R$ 2,1 bilhões. Já o pagamento de quintos reivindicando pelo Judiciário terá um impacto estimado R$ 3,8 bilhões no Orçamento. Trata-se de um adicional pago no passado aos funcionários que exerciam cargos comissionados ou de confiança. O benefício foi suspenso pela lei 8.112, de 1990, mas houve contestação na Justiça. A articulação do Judiciário com o governo para o pagamento dos passivos está sendo conduzida principalmente pelos presidentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), César Asfor Rocha, e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Rider Nogueira. Como o montante de recursos é muito grande, o pagamento deve ser feito em parcelas. Apesar de a equipe econômica não comentar o tema, em conversas reservadas, técnicos mostram preocupação com impacto dessas e outras demandas nas contas públicas. Fonte colhida do "site" do "OGlobo".