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DR. CLAÚDIO SOARES TOMA POSSE NO MP DO RIO 15/01/2009

Novo Procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro será empossado nessa sexta-feira. Cláudio Soares foi nomeado depois de ser o mais votado em lista tríplice com os candidatos ao cargo.

Dr. Cláudio Soares Lopes assume, nessa sexta-feira (16), a chefia do Ministério Público do Rio de Janeiro. A cerimônia de posse será realizada na capital carioca, na sede da instituição (Av. Marechal Câmara, n.° 370, Centro), a partir das 11h30. O novo Procurador-Geral de Justiça do Rio foi o primeiro colocado na lista tríplice elaborada pelos membros do MP/RJ com os candidatos ao cargo. Em eleição realizada no dia 08 de dezembro, Cláudio Soares Lopes recebeu 321 votos, seguido de José Eduardo Ciotola Gussem, com 317 votos, e de Luiz Roberto Saraiva Salgado, que recebeu 281 votos.em eleição realizada no ano passado. O novo PGJ carioca ingressou no Ministério Público do Rio em dezembro de 1987. Passou pelas comarcas de Campos e São João da Barra. De janeiro de 1995 até julho de 2001, foi titular da promotoria de justiça junto à 36ª Vara Criminal da capital.

São Paulo inaugura primeira clínica pública para dependentes químicos
27/01/2009

São Paulo ganha hoje (27) a primeira clínica pública de internação para adolescentes dependentes de álcool e de drogas. O projeto, uma parceria do Hospital Samaritano com a Secretaria de Saúde do estado, pretende atender por ano até 120 jovens entre 14 e 18 anos. Nas clínicas privadas, a mensalidade para esse tipo de tratamento chega a custar R$ 15 mil. Sediada em Cotia (grande SP), a nova clínica utilizará técnicas do Centro Chestnut, em Illinois (EUA), especializado em tratar adolescentes dependentes químicos. O modelo incorpora ao tratamento a participação da família - que tem acesso ilimitado ao jovem-, aulas dadas por professores do ensino público, atividades físicas e orientação vocacional. A estimativa é de recuperação em 60% a 70% dos casos, taxa superior às normalmente obtidas no Brasil. Segundo Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid), os índices de recuperação não vão além dos 40%. Notícia colhida do site "Agência Brasil - Empresa Brasil de Comunicação".


Judiciário pressiona para receber R$ 7,4 bilhões
26/01/2009

Apesar da crise financeira mundial, o Judiciário brasileiro continua elevando seus gastos com pessoal acima dos demais poderes e pressiona o Executivo para receber passivos de até R$ 7,4 bilhões, revela reportagem de Regina Alvarez e Carolina Brígido publicada neste domingo em “O Globo”. De 2003 a 2008, os gastos com pagamento de pessoal do Judiciário cresceram 117,6%, enquanto a inflação no mesmo período, medida pelo IPCA, ficou em 48,9%. A quantia pedida pelo Judiciário soma demandas apresentadas à equipe econômica que ainda não foram incluídas no Orçamento e que, para serem pagas, dependem de crédito suplementar. As demandas se referem desde ao pagamento de auxílio-moradia para juízes de primeira instância e de adicionais salariais para servidores como tempo de serviço à incorporação da diferença de 11,98% da URV. Na maioria, esses passivos decorrem de decisões administrativas do próprio Judiciário, que não passaram pelo Congresso, mas não podem ser contestadas pelo Executivo, devido à independência dos poderes. Só no caso do pagamento do auxílio-moradia, o impacto estimado nas contas públicas é de R$ 2,1 bilhões. Já o pagamento de quintos reivindicando pelo Judiciário terá um impacto estimado R$ 3,8 bilhões no Orçamento. Trata-se de um adicional pago no passado aos funcionários que exerciam cargos comissionados ou de confiança. O benefício foi suspenso pela lei 8.112, de 1990, mas houve contestação na Justiça. A articulação do Judiciário com o governo para o pagamento dos passivos está sendo conduzida principalmente pelos presidentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), César Asfor Rocha, e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Rider Nogueira. Como o montante de recursos é muito grande, o pagamento deve ser feito em parcelas. Apesar de a equipe econômica não comentar o tema, em conversas reservadas, técnicos mostram preocupação com impacto dessas e outras demandas nas contas públicas. Fonte colhida do "site" do "OGlobo".


Juíza arquiva caso Herzog, que julga prescrito
20/01/2009

Decisão se estende à investigação da morte do ‘Comandante Crioulo’, ocorrida em 1973 A juíza Paula Mantovani Avelino, da 1ª Vara Criminal Federal de São Paulo, homologou pedido de arquivamento da investigação sobre a morte do jornalista Wladimir Herzog nas dependências do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), em 25 de outubro de 1975. A decisão atendeu a solicitação da Procuradoria Criminal do Ministério Público Federal em São Paulo. A juíza concordou com o argumento de que o caso prescreveu e afastou a possibilidade de enquadrá-lo como crime contra a humanidade. A medida se estende a outra investigação, sobre a morte de Luiz José da Cunha, o Comandante Crioulo, da Ação Libertadora Nacional (ALN), ocorrida em julho de 1973 na mesma unidade militar vinculada ao antigo 2º Exército. A juíza rejeitou ainda alegação de outros procuradores federais, que sustentavam a imprescritibilidade de crimes contra a humanidade. Segundo Paula Mantovani, a única norma em vigor no plano internacional a respeito do tema é aquela contida na convenção sobre a imprescritibilidade dos crimes de guerra e dos crimes contra a humanidade, vigente a partir de 11 de novembro de 1970. “O relatório da Comissão de Direito Internacional, criada para identificar os princípios de Direito Internacional reconhecidos no estatuto do Tribunal de Nuremberg e definir quais seriam aqueles delitos, nunca chegou a ser posto em votação”, observou a juíza. “Referida convenção não foi ratificada pelo Brasil, não obstante tenha sido aberta para adesões já no ano de 1968.” Ela concluiu que no Brasil não existe norma jurídica em vigor que tipifique delitos contra a humanidade. ANISTIA A morte de Herzog chegou a ser investigada pelo Ministério Público Estadual, mas o caso acabou arquivado pelo Tribunal de Justiça com fundamento na Lei da Anistia - decisão confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A juíza federal considerou que quanto à prescrição - prazo que a Justiça tem para punir -, em ambos os casos, já se passou tempo superior ao da pena máxima fixada para crime de homicídio. Crioulo morreu há 35 anos e 5 meses. Herzog há 33 anos e dois meses. “Não há que se falar, na presente hipótese, na caracterização do genocídio, crime previsto nos artigos 1º e 2º, da Lei 2.889/56, uma vez que ausente o elemento subjetivo consistente na intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso”, assinalou Paula Mantovani, em sua sentença. Para a juíza, de qualquer forma, ainda que se reconhecesse a existência de homicídio, a pena máxima aplicada seria a do artigo121, parágrafo 2º, do Código Penal, ou seja, de 30 anos de reclusão. “Referida sanção, consoante disposição prevista no artigo 109, I, do mesmo diploma legal, prescreve em 20 anos, lapso de tempo já decorrido, mesmo que se iniciasse a contagem em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Carta Magna em vigor.” Fonte colhida do Jornal o Estado de São Paulo.


Militar uruguaio acusado de participar da Operação Condor cumprirá prisão domiciliar
23/12/2008

Uma questão de ordem julgada na sessão plenária desta sexta-feira (19) no Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o militar uruguaio Manuel Juan Cordeiro Piacentini, acusado de ter participado da Operação Condor, poderá cumprir prisão domiciliar depois de ser submetido a cirurgia cardiovascular. A Operação Condor teria ocorrido na década de 1970 para reprimir a oposição aos regimes militares que estavam no poder em vários países da América do Sul. O militar é acusado de ser um dos responsáveis pelo "desaparecimento forçado" do cidadão argentino Adalberto Valdemar Soba Fernandes, ocorrido em 1976. Os governos da Argentina e do Uruguai pediram a extradição do major (EXT 974 e 1079, respectivamente) sendo que o Supremo decidiu que o pedido do Uruguai está prejudicado, uma vez que, de acordo com a lei, quando dois países pedem a extradição de uma mesma pessoa pelos mesmos fatos, "terá preferência o pedido daquele em cujo território a infração foi cometida". Sobre o pedido da Argentina, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso. No entanto, o militar apresentou um pedido de prisão domiciliar por sofrer de grave doença cardiovascular com necessidade de cirurgia. Ele é casado há 32 anos com uma brasileira e está preso desde fevereiro de 2007. O ministro Marco Aurélio, relator do caso, considerou que, pela idade avançada do preso - 70 anos - é razoável que ele se recupere da cirurgia em local adequado. "Levando em consideração a demonstração do precário estado de saúde do extraditando e a idade a extravasar os 70 anos, eu voto no sentido do deferimento do pedido, ou seja, transformando a prisão em domiciliar", afirmou o ministro. O relator ainda destacou que o militar deverá entregar o passaporte na Polícia Federal e permanecer no Brasil "confiando na jurisdição brasileira até o término deste processo". Todos os ministros seguiram o voto do relator, sendo que o ministro Menezes Direito destacou que, pelas informações, a cirurgia é improrrogável e "uma cirurgia cardiológica não é compatível com uma recuperação no sistema prisional". A ministra Cármen Lúcia observou que, durante o tratamento, ele deverá "ser acompanhado do controle policial necessário para que não haja nenhum tipo de desvirtuamento". Notícia colhida do "site" da TV Justiça.