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Notícias STF
17/02/2009

Segunda Turma do STF, em julgamento nesta terça-feira, reconheceu por unanimidade que existe a previsão constitucional de que o Ministério Público (MP) tem poder investigatório. A Turma analisava o Habeas Corpus (HC) 91661, referente a uma ação penal instaurada a pedido do MP, na qual os réus são policiais acusados de imputar a outra pessoa uma contravenção ou crime mesmo sabendo que a acusação era falsa. Segundo a relatora do HC, ministra Ellen Gracie, é perfeitamente possível que o órgão do MP promova a coleta de determinados elementos de prova que demonstrem a existência da autoria e materialidade de determinado delito. “Essa conclusão não significa retirar da polícia judiciária as atribuições previstas constitucionalmente”, poderou Ellen Gracie. Ela destacou que a questão de fundo do HC dizia respeito à possibilidade de o MP promover procedimento administrativo de cunho investigatório e depois ser a parte que propõe a ação penal. “Não há óbice [empecilho] a que o Ministério Público requisite esclarecimentos ou diligencie diretamente à obtenção da prova de modo a formar seu convencimento a respeito de determinado fato, aperfeiçoando a persecução penal”, explicou a ministra. A relatora reconheceu a possibilidade de haver legitimidade na promoção de atos de investigação por parte do MP. “No presente caso, os delitos descritos na denúncia teriam sido praticados por policiais, o que também justifica a colheita dos depoimentos das vítimas pelo MP”, acrescentou. Na mesma linha, Ellen Gracie afastou a alegação dos advogados que impetraram o HC de que o membro do MP que tenha tomado conhecimento de fatos em tese delituosos, ainda que por meio de oitiva de testemunhas, não poderia ser o mesmo a oferecer a denúncia em relação a esses fatos. “Não há óbice legal”, concluiu. O HC foi denegado por essas razões e porque outra alegação – a de que os réus apenas cumpriam ordem do superior hierárquico – ultrapassaria os estreitos limites do habeas corpus. Isso porque envolve necessariamente o reexame do conjunto fático probatório e o tribunal tem orientação pacífica no sentido da incompatibilidade do HC quando houver necessidade de apurar reexame de fatos e provas.


I SEMINÁRIO DE DIREITO MILITAR DO CINDACTA II
16/02/2009

Nos dias 4 e 5 de março, na cidade de Curitiba/PR, ocorrerá o "I Seminário de Direito Militar do Cindacta II", cuja programação segue em anexo.


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STJ nega foro especial a promotor acusado de estuprar filha
11/02/2009

Um promotor de Justiça alagoano acusado de praticar crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra a filha e a enteada teve o pedido de liminar em habeas-corpus negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa pretendia reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que, ao afastar o promotor de suas funções, suspendeu suas prerrogativas da função, determinando o encaminhamento do processo para julgamento na primeira instância. A decisão é do presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha. O TJ também decretou a sua prisão preventiva, para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. No habeas-corpus ao STJ, a defesa alega que o afastamento das funções de promotor de Justiça não subtrairia ao acusado o foro especial por prerrogativa de função. Segundo o ministro Rocha, a liminar se encerra nela mesma se concedida, por isso é preciso aguardar a completa instrução do habeas-corpus para a apreciação do pedido de modo definitivo. Com esse entendimento, o ministro negou a liminar. O mérito do habeas-corpus será julgado pela 6ª Turma do STJ. O relator do caso é o ministro Paulo Gallotti. Notícia colhida do "site" Terra.


ABERTURA DO ANO JUDICIÁRIO
02/02/2009

Procurador-Geral da República aproveita solenidade de abertura do Ano Judiciário para ressaltar importância do poder investigatório do Ministério Público e cobrar do STF decisão sobre o assunto.


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PGR entrega parecer sobre o pedido de extradição de Battisti
27/01/2009

Em parecer encaminhado hoje (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o processo de extradição do italiano Cesare Battisti, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, recomendou que o processo seja extinto sem julgamento de mérito, com expedição do alvará de soltura para o escritor, com base no que dispõe a Lei nº 9.474, de 1997. Caso o STF aprecie o mérito, o parecer se posiciona pela extradição.


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