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PGR entrega parecer sobre o pedido de extradição de Battisti 27/01/2009

Em parecer encaminhado hoje (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o processo de extradição do italiano Cesare Battisti, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, recomendou que o processo seja extinto sem julgamento de mérito, com expedição do alvará de soltura para o escritor, com base no que dispõe a Lei nº 9.474, de 1997. Caso o STF aprecie o mérito, o parecer se posiciona pela extradição.

Souza reiterou, porém, que caso ocorra um julgamento de mérito, será favorável à extradição, por entender que os assassinatos atribuídos a Battisti pela Justiça italiana foram crimes comuns. Souza ressaltou que o deferimento do refúgio é questão de competência política do Poder Executivo, independente da decisão tomada pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) ou pelo ministro da Justiça. “A lei respectiva não atribui qualquer diferença de eficácia à decisão conforme tenha sido proferida pelo Conare ou pelo ministro da Justiça. Portanto, trata-se de circunstância irrelevante para o deslinde da questão”, disse o procurador. Ao citar o processo de extradição do Padre Medina, ex-integrante das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc), no qual o STF decidiu pela constitucionalidade e pela extinção do processo de extradição, Souza assinalou não haver motivo específico para que o tribunal adote outra postura em relação a Battisti. “A circunstância de a concessão do refúgio decorrer de decisão do ministro da Justiça, no exercício de atribuição recursal, e não deliberação do Conare, ao que penso, não constitui dado distintivo relevante capaz de justificar que esse Tribunal, só por isso, adote conclusão diversa daquela estabelecida na Extradição nº 1.008”, destacou Souza. Pessoalmente favorável à extradição de Battisti – conforme perecer emitido em abril de 2008 -, o procurador, entretanto, ressalvou ser possível que o STF adote uma solução diversa da extinção do processo, caso mude o seu entendimento, para declarar que a condição de refugiado não impede o julgamento do pedido de extradição. “Se vier a ser julgado o mérito do pedido, a minha manifestação, coerente com o que foi externado nos pareceres anteriores, é no sentido da procedência do pedido de extradição”, concluiu Souza. Vinculado ao grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC), Battisti foi condenado à prisão perpétua no seu país de origem em duas sentenças, apontado como autor de quatro assassinatos, entre 1977 e 1979. Ele fugiu do país para a França em 1981, onde viveu por mais de dez anos. De lá, veio para o Brasil, onde foi preso em março de 2007 pela Polícia Federal, no Rio de Janeiro. O italiano encontra-se detido na penitenciária da Papuda, no Distrito Federal, à espera de uma decisão do STF sobre o pedido de revogação da prisão preventiva protoclado pela defesa. Notícia colhida do site "Agência Brasil - Empresa Brasil de Comunicação".

Notícias STF
17/02/2009

Segunda Turma do STF, em julgamento nesta terça-feira, reconheceu por unanimidade que existe a previsão constitucional de que o Ministério Público (MP) tem poder investigatório. A Turma analisava o Habeas Corpus (HC) 91661, referente a uma ação penal instaurada a pedido do MP, na qual os réus são policiais acusados de imputar a outra pessoa uma contravenção ou crime mesmo sabendo que a acusação era falsa. Segundo a relatora do HC, ministra Ellen Gracie, é perfeitamente possível que o órgão do MP promova a coleta de determinados elementos de prova que demonstrem a existência da autoria e materialidade de determinado delito. “Essa conclusão não significa retirar da polícia judiciária as atribuições previstas constitucionalmente”, poderou Ellen Gracie. Ela destacou que a questão de fundo do HC dizia respeito à possibilidade de o MP promover procedimento administrativo de cunho investigatório e depois ser a parte que propõe a ação penal. “Não há óbice [empecilho] a que o Ministério Público requisite esclarecimentos ou diligencie diretamente à obtenção da prova de modo a formar seu convencimento a respeito de determinado fato, aperfeiçoando a persecução penal”, explicou a ministra. A relatora reconheceu a possibilidade de haver legitimidade na promoção de atos de investigação por parte do MP. “No presente caso, os delitos descritos na denúncia teriam sido praticados por policiais, o que também justifica a colheita dos depoimentos das vítimas pelo MP”, acrescentou. Na mesma linha, Ellen Gracie afastou a alegação dos advogados que impetraram o HC de que o membro do MP que tenha tomado conhecimento de fatos em tese delituosos, ainda que por meio de oitiva de testemunhas, não poderia ser o mesmo a oferecer a denúncia em relação a esses fatos. “Não há óbice legal”, concluiu. O HC foi denegado por essas razões e porque outra alegação – a de que os réus apenas cumpriam ordem do superior hierárquico – ultrapassaria os estreitos limites do habeas corpus. Isso porque envolve necessariamente o reexame do conjunto fático probatório e o tribunal tem orientação pacífica no sentido da incompatibilidade do HC quando houver necessidade de apurar reexame de fatos e provas.


I SEMINÁRIO DE DIREITO MILITAR DO CINDACTA II
16/02/2009

Nos dias 4 e 5 de março, na cidade de Curitiba/PR, ocorrerá o "I Seminário de Direito Militar do Cindacta II", cuja programação segue em anexo.


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STJ nega foro especial a promotor acusado de estuprar filha
11/02/2009

Um promotor de Justiça alagoano acusado de praticar crimes de estupro e atentado violento ao pudor contra a filha e a enteada teve o pedido de liminar em habeas-corpus negado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa pretendia reverter a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que, ao afastar o promotor de suas funções, suspendeu suas prerrogativas da função, determinando o encaminhamento do processo para julgamento na primeira instância. A decisão é do presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha. O TJ também decretou a sua prisão preventiva, para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. No habeas-corpus ao STJ, a defesa alega que o afastamento das funções de promotor de Justiça não subtrairia ao acusado o foro especial por prerrogativa de função. Segundo o ministro Rocha, a liminar se encerra nela mesma se concedida, por isso é preciso aguardar a completa instrução do habeas-corpus para a apreciação do pedido de modo definitivo. Com esse entendimento, o ministro negou a liminar. O mérito do habeas-corpus será julgado pela 6ª Turma do STJ. O relator do caso é o ministro Paulo Gallotti. Notícia colhida do "site" Terra.


ABERTURA DO ANO JUDICIÁRIO
02/02/2009

Procurador-Geral da República aproveita solenidade de abertura do Ano Judiciário para ressaltar importância do poder investigatório do Ministério Público e cobrar do STF decisão sobre o assunto.


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