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II Pacto Republicano de Estado 14/04/2009

Os presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do Senado Federal, Senador José Sarney, Câmara dos Deputados, Deputado Michel Temer e do Supremo Tribunal Federal, Ministro Gilmar Ferreira Mendes - assinaram no dia 13 de abril documento referente ao II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo. Cujos objetivos e prioridades seguem abaixo.

OBJETIVOS Este documento tem como objetivos fundamentais: - o incremento do acesso universal à Justiça, especialmente da população de baixa renda; - o aprimoramento da prestação jurisdicional, sobretudo mediante a efetividade do princípio constitucional da razoável duração do processo e da prevenção de conflitos; - o aperfeiçoamento e fortalecimento das instituições para assegurar maior efetividade ao sistema penal no combate à violência e criminalidade, por meio de políticas de segurança pública combinadas com ações sociais e proteção à dignidade da pessoa humana. COMPROMISSOS Para a realização dos objetivos estabelecidos nesse pacto (acima descritos), os Chefes dos Três Poderes assumiram compromissos, sem prejuízo das respectivas competências constitucionais relativamente à iniciativa e à tramitação das proposições legislativas. São eles: a) criar um Comitê Interinstitucional de Gestão do presente Pacto Republicano de Estado por um sistema mais acessível, ágil e efetivo, com representantes indicados por cada signatário, tendo como objetivo desenvolver e acompanhar as ações pactuadas; b) conferir prioridade às proposições legislativas relacionadas aos temas indicados, dentre as quais se destacam a continuidade da Reforma Constitucional do Poder Judiciário e os temas relacionados à concretização dos direitos fundamentais, à democratização do acesso à Justiça, inclusive mediante o fortalecimento das Defensorias Públicas, à efetividade da prestação jurisdicional e ao aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados à sociedade; c) incrementar medidas tendentes a assegurar maior efetividade ao reconhecimento dos direitos, em especial a concessão e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais; d) fortalecer a mediação e a conciliação, estimulando a resolução de conflitos por meios autocompositivos, voltados à maior pacificação social e menor judicialização; e) ampliar a edição de súmulas administrativas e a constituição de Câmaras de Conciliação; f) celebrar termos de cooperação entre os Poderes com o objetivo de intensificar ações de mutirão para monitoramento da execução penal e das prisões provisórias, fortalecendo a assistência jurídica aos presos e familiares e promovendo ações de capacitação e reinserção social; g) incentivar a aplicação de penas alternativas; h) integrar ações de proteção às crianças e adolescentes vítimas ou em situação de risco e promover medidas de aprimoramento do Sistema de Justiça em que se insere o menor em conflito com a lei; i) aperfeiçoar a assistência e o Programa de Proteção à Vítima e à Testemunha; j) estruturar e apoiar as ações dos órgãos de controle interno e ouvidorias, no âmbito das instituições do Sistema de Justiça, com o objetivo de promover maior transparência e estimular a participação social; l) melhorar a qualidade dos serviços prestados à sociedade, possibilitando maior acesso e agilidade, mediante a informatização e desenvolvimento de programas de qualificação dos agentes e servidores do Sistema de Justiça; m) fortalecer o exercício do direito fundamental à ampla defesa e da advocacia; n) viabilizar os recursos orçamentários necessários à implantação dos programas e ações previstos neste Pacto. PRIORIDADES O pacto estabeleceu prioridades onde estão previstos o envio ao Congresso de uma série de projetos de lei e modificações em institutos legais, para tratar de questões como: 1) punição do abuso da autoridade policial. Uma das prioridades será a sistematização da legislação processual penal, conferindo-se especial atenção à investigação criminal, recursos, prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares, para que sejam evitados excessos. 2) novas regras para o uso de algemas, a obrigatoriedade de identificação em abordagens policiais e garantias para o direito de acesso aos autos do processo pelos acusados. A Câmara já analisa várias propostas nessas áreas. 3) a normatização das interceptações telefônicas, informáticas e telemáticas, com a atualização da Lei 9.296/96, para evitar a violação aos direitos fundamentais. 4) tipificação dos crimes praticados por grupos de extermínio ou milícias privadas e regras mais rígidas para crime organizado, a lavagem de dinheiro e o perdimento e a alienação antecipada de bens apreendidos. 5) novas regras para a atuação das Comissões Parlamentares de Inquérito. 6) Institutos legais como a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e o mandado de segurança individual e coletivo sofrerão alterações. A ADPF poderá ser ajuizada por pessoas lesadas ou ameaçadas de lesão por ato do Poder Público; e a concessão de medida liminar e recursos referentes ao mandado de segurança serão melhor disciplinados. 7) aperfeiçoamento do Programa de Proteção à Vítima e Testemunha, do Ministério da Justiça, para garantir maior segurança e assistência ao beneficiário da proteção; 8) aperfeiçoamento da legislação material trabalhista, visando a ampliar, em especial, a disciplina de novas tutelas de proteção das relações de trabalho. Dentro dessas prioridades estão, abaixo destacados, os principais pontos que pretendem reformular na legislação vigente e no Direito Constitucional de acesso à Justiça. São elas: • Reformulação da Legislação Vigente - conclusão da Reforma Constitucional do Poder Judiciário e das normas relativas ao funcionamento do Conselho Nacional de Justiça, em especial das Propostas de Emenda Constitucional 358/05 e 324/09; - aprimoramento normativo para dar maior efetividade ao pagamento de precatórios pela União, estados, Distrito Federal e municípios; - regulamentação do processo e julgamento da representação interventiva perante o Supremo Tribunal Federal; - regulamentação do processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão; - normatização da convocação de juízes para instrução de ações penais originárias nos tribunais superiores; - revisão de normas processuais, visando a agilizar e a simplificar o processamento e julgamento das ações, coibir os atos protelatórios, restringir as hipóteses de reexame necessário e reduzir recursos; - aperfeiçoamento do sistema de execução trabalhista para incorporar aprimoramentos já adotados no processo de execução civil; - aperfeiçoamento do recurso de revista, do recurso ordinário e do procedimento sumaríssimo no processo trabalhista; - instituição de sistema de uniformização de jurisprudência no âmbito dos Juizados Especiais Estaduais, na esteira do sistema Federal; - estruturação das turmas recursais dos juizados especiais federais; - revisão da legislação referente à cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, com vistas à racionalização dos procedimentos em âmbito judicial e administrativo; - atualização do Código de Defesa do Consumidor, com o objetivo de conferir eficácia executiva aos acordos e decisões dos Procons, quanto aos direitos dos consumidores; - regulamentação da responsabilidade civil do Estado para estabelecer formas de reparação, em especial no âmbito administrativo, de danos provocados pelo Poder Público, bem como as formas de regresso em relação aos seus causadores; - revisão da Lei de Improbidade Administrativa, assegurando maior eficácia na recuperação de ativos, aprimorando a gestão da Administração Pública e prevenindo ações indevidas e malversação de recursos públicos; - criação de colegiado para julgamento em primeiro grau nos casos de crimes de organizações criminosas, visando a trazer garantias adicionais aos magistrados, em razão da periculosidade das organizações e de seus membros; - atualização da Lei Orgânica da Magistratura; e - nova disciplina constitucional para Medidas Provisórias. • Direito Constitucional de Acesso à Justiça - fortalecimento do trabalho da Defensoria Pública e dos mecanismos destinados a garantir assistência jurídica integral aos mais necessitados. - a instituição dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, com competência para processar, conciliar e julgar causas cíveis, de pequeno valor, de interesse dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; - a revisão da Lei da Ação Civil Pública, de forma a instituir um Sistema Único Coletivo que priorize e discipline a ação coletiva para tutela de interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, objetivando a racionalização do processo e julgamento dos conflitos de massa. HISTÓRICO O primeiro Pacto de Estado em favor de um Judiciário mais rápido e republicano foi assinado em Brasília, no dia 15 de dezembro de 2004, pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo Senador José Sarney, Presidente do Senado, pelo Deputado João Paulo Cunha, Presidente da Câmara dos Deputados e pelo Ministro Nélson Jobim, Presidente do Supremo Tribunal Federal. O texto enumerava 11 compromissos que seriam adotados pelos três poderes com o objetivo de tornar o Poder Judiciário mais eficiente e acessível à população. São eles: a) Implementação da Reforma Constitucional do Judiciário; b) Reforma do sistema recursal e dos procedimentos; c) Defensoria Pública e Acesso à Justiça; d) Juizados Especiais e Justiça Itinerante; e) Execução Fiscal; f) Precatórios; g) Graves violações contra os Direitos Humanos; h) Informatização; i) Produção de dados e indicadores estatísticos; j) Coerência entre a atuação administrativa e as orientações jurisprudência já pacificadas; k) Incentivo à aplicação das penas alternativas. Para que estes compromissos pudessem ser efetivados houve a necessidade de encaminhar ao Poder Legislativo diversas proposições, ou dar seguimentos a várias que já estavam em tramitação, nas esferas Processual Trabalhista, Processo Civil, Processo Penal, Emenda Constitucional e alguns projetos sugeridos e encaminhados pelo Ministério da Justiça. Foram relacionados 23 projetos, dos quais somente 8 já se tornaram lei. Abaixo as propostas do primeiro Pacto: Código de Processo Penal 1. PL 4203/01, do Poder Executivo, que define critérios para a organização do Tribunal do Júri. Transformada na Lei 11.689/08. 2. PL 4205/01, do Poder Executivo, que disciplina a produção de provas, isto é, esclarece o que pode ou não servir como prova em um processo. Transformada na Lei 11.690/08. 3. PL 4208/01, do Poder Executivo, que altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, relativos à prisão processual, fiança, liberdade provisória, demais medidas cautelares, e dá outras providências. Encaminhado ao Senado Federal como PLC 111/08, foi aprovado o substitutivo, retornando à Câmara dos Deputados para análise dessas modificações. A matéria está em regime de urgência. Processo Trabalhista 1. PL 4730/04, do Poder Executivo, que permite que o advogado declare a autenticidade da cópia do documento oferecido como prova. Encaminhado em 1º de abril à sanção presidencial. 2. PL 4731/04, do Poder Executivo, que simplifica o processo de execução trabalhista ao determinar que o executado pague ou nomeie bens para garantia do pagamento. Se não o fizer e o juiz declarar a penhora dos bens, o executado será impedido de recorrer. Aprovado o parecer favorável na CCJ. O deputado Flávio Dino (PCdoB/MA) apresentou requerimento contra poder conclusivo das comissões. A matéria está no Plenário aguardando apreciação deste requerimento. Caso aprovado, a mesma terá que passar pelo Plenário antes de ser encaminhado para análise do Senado Federal. 3. PL 4732/04, do Poder Executivo, muda a CLT para restringir o recurso de revista (apelação ao Tribunal Superior do Trabalho) das decisões proferidas as causas com valor superior a 60 salários mínimos (R$ 15,6 mil). Está aguardando apreciação pelo Plenário desde 2008. 4. PL 4733/04, do Poder Executivo, que estabelece os casos em que caberão embargos para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e elimina a possibilidade da Seção de Dissídios Individuais examinar em duplicidade a violação da lei federal. Hoje, é possível recorrer das decisões das turmas do TST alegando que elas desrespeitam lei federal. O projeto acaba com esse recurso, assim, as decisões das turmas passam a ser definitivas. Transformada na Lei 11.496/07. 5. PL 4734/04, do Poder Executivo, que estende a obrigatoriedade de depósito recursal para todos os tipos de recurso, independentemente do valor da condenação. Além disso, o texto altera a CLT para elevar os valores daqueles depósitos. Apensado ao PL 3165/04 está desde 2006 aguardando apreciação pelo Plenário de recurso contra poder conclusivo nas comissões. 6. PL 4735/04, do Poder Executivo, que sugere mudanças na CLT para obrigar o depósito prévio em valor equivalente a 20% da causa para se propor a ação rescisória. Transformada na Lei 11.495/07. Código de Processo Civil 1. PL 4723/04, do Poder Executivo, que uniformiza a jurisprudência nos juizados especiais estaduais nos casos de divergência entre decisões sobre questões de direito material, proferidas por turmas recursais. Encaminhado ao Senado como PLC 16/07, está na CCJ onde foi aprovado Requerimento nº 15, de 2009-CCJ, de iniciativa dos Senadores Wellington Salgado de Oliveira e Valter Pereira (relator) solicitando a realização de Audiência Pública para instruir a matéria. 2. PL 4724/04, do Poder Executivo, que regulamenta a interposição de recursos, o saneamento de nulidades processuais e o recebimento de recurso de apelação (recurso de decisão do juiz que põe fim ao processo). Transformada na Lei 11.276/06. 3. PL 4725/04, do Poder Executivo, que permite que o registro de inventários e divórcios possa ser feito em cartório. A matéria foi arquivada em virtude da Lei 11.441/07. 4. PL 4726/04, do Poder Executivo, que permite aos tribunais disciplinar a comunicação oficial dos atos processuais por meios eletrônicos. Além disso, a proposta altera dispositivos sobre a vista do magistrado a processo no qual não se considera habilitado a proferir imediatamente seu voto e amplia os casos de distribuição por dependência, impedindo, assim, manobras como o ajuizamento sucessivo de demandas idênticas até ser "encontrado" um juiz que defira a liminar pretendida pela parte. Transformada na Lei 11.280/06. 5. PL 4727/04, do Poder Executivo, que substitui o agravo de instrumento pelo agravo retido. Significa dizer que, quando o advogado entra com um recurso, este não interrompe o andamento da ação, pois vai ser analisado somente ao final do processo. Transformada na Lei 11.187/05. 6. PL 4728/04, do Poder Executivo, que permite que, em casos de processos repetitivos em que já houver sentença de total improcedência, o juiz possa proferir decisão reproduzindo a anterior. Transformada na Lei 11.277/06. 8. PL 4108/04, do deputado Maurício Rands (PT/PE), que estende à Fazenda Pública, em caso de derrota judicial em ações de grande valor, a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% até 20% do valor da condenação. Encaminhado ao Senado Federal como PLC 13/06, está na CCJ aguardando parecer do relator, senador Almeida Lima desde novembro de 2008. 9. PL 4331/01, do deputado José Roberto Batochio (PDT/SP), que acaba com o benefício da Fazenda Pública e do Ministério Público de contar o prazo em dobro para apresentação de recurso em processo de que for parte. Encaminhado ao Senado Federal como PLC 61/03, está na CCJ aguardando apreciação do parecer contrário do relator, senador Jayme Campos. 10. PLS 138/04, do senador Pedro Simon (PMDB/RS), que substitui os embargos declaratórios - recursos que visam esclarecer dúvidas sobre decisões judiciais - pelo pedido de correção. A diferença é que esses pedidos só poderão ser apresentados uma vez. A proposta está na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, onde aguarda o parecer do relator, Senador Raimundo Colombo (PFL/GO). Estão tramitando em conjunto 46 matérias. 11. PLS 136/04, também do senador Pedro Simon (PMDB/RS), determina que a apelação terá apenas efeito devolutivo, isto é, não suspenderá o trâmite do processo nem a execução da sentença. Esta proposta está em tramitação juntamente com a anterior. 12. PL 4827/98, da deputada Zulaiê Cobra (PSDB/SP), que institucionaliza e disciplina a mediação, como método de prevenção e solução consensual de conflitos. Está na CCJ aguardando apreciação do substitutivo do relator, deputado José Eduardo Cardozo. Em 2007 foi solicitada a reconstituição dos autos. 13. PL 6954/02, do Senado Federal, que aumenta a competência dos juizados especiais e estaduais, possibilitando o julgamento de ações envolvendo a Fazenda Pública. Aguardando apreciação pelo Plenário da Câmara desde abril de 2007. 14. PL 1343/03, do deputado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), que permite que, em casos de haver muitos recursos sobre um mesmo tema, os presidentes de tribunais possam enviar um deles ao Supremo Tribunal Federal (STF). Nesse caso, enquanto o STF não decidir, todos os outros recursos ficarão parados. Arquivado.

Antonio Carlos Bigonha estará à frente da ANPR no biênio 2009/2011
14/04/2009

O atual presidente da ANPR, Antonio Carlos Bigonha, que encabeçou a chapa Unidade, foi reeleito para a Diretoria da Associação no biênio 2009/2011 por meio de votação eletrônica que aconteceu nesta terça-feira (14/4) em todas as unidades do Ministério Público Federal. A chapa Unidade (veja a lista abaixo) obteve 547 votos de procuradores da República de todo o País. Foram computados 596 votos ao todo. Os associados da ANPR também escolherem seus representantes por estado que formam o Colégio de Delegados do biênio 2009/2011. Em São Paulo, duas chapas disputaram a eleição para o Colégio de Delegados. O procurador regional da República José Ricardo Meirelles (PRR/3.ª Região) e a procuradora da República Elaine Cristina de Sá Proença (PRM/Sorocaba) foram eleitos com 57 votos, titular e suplente respectivamente. Os procuradores da República Rodrigo de Grandis (PR/SP) e Áureo Marcus Makiyama Lopes (PRM/Campinas) também receberam 57 votos. Devido ao empate, foi adotado o critério de idade previsto no Código Eleitoral. Lista de Delegados por estado . A votação para a Diretoria e para o Colégio de Delegados da ANPR foi encerrada às 19h20 desta terça-feira (14/4). As eleições da Associação ocorrem a cada dois anos, conforme estatuto da ANPR. O período de inscrição das chapas foi de 15 de fevereiro a 15 de março de 2009 e apenas a chapa Unidade se inscreveu para concorrer à Diretoria.


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Marcelo Ferra toma posse como PG/MT
13/04/2009

O promotor de Justiça Marcelo Ferra tomou posse, no último dia 7, no cargo de Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso. Marcelo Ferra, que já foi secretário-geral e assessor especial da CONAMP, substitui Paulo Prado na chefia do Ministério Público de Mato Grosso e fica à frente da instituição até 2011. O novo PGJ foi nomeado pelo governador do estado, Blairo Maggi, após ter ficado em primeiro lugar na lista tríplice com os candidatos ao cargo.


Carlos Alberto Cantarutti é reeleito presidente da AMPDFT
13/04/2009

Carlos Alberto Cantarutti foi reeleito para mais um mandato como presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT. A eleição foi realizada no dia 01/04. Cantarutti está à frente da entidade desde 2007 e vai continuar na presidência até 2011. O atual presidente da AMPDFT concorreu à reeleição pela chapa Unidade. Confira a composição da diretoria eleita da AMPDFT, abaixo: - Presidente: Carlos Alberto Cantarutti - Vice-presidente:Antonio Suxberger - 1º Secretário: Ali Taleb Fares - 2º Secretário: Trajano Sousa de Melo - 1º Tesoureiro: Paulo Gomes de Sousa Junior - 2º Tesoureiro: Berenice Maria Scherer - Diretora Social: Sandra de Oliveira Julião - Diretora de Relações Públicas: Liz-Elainne Mendes


ENCONTRO DAS JUSTIÇAS MILITARES
07/04/2009

Nos dias 2 a 4 de abril realizou-se na cidade de João Pessoa o X Encontro das Justiças Militares Estaduais, que contou com a participação da ANMPM, não só com o apoio a presença de vários Colegas, como também com a indicação de palestrantes, no caso, Drs. José Carlos Couto, Jorge César de Assis e Eugênio Aragão.


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