O Plenário do Senado aprovou na terça-feira (7/7) os nomes dos indicados pelos tribunais superiores, pela Procuradoria Geral da República (PGR) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exercerem mandato de dois anos como membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem a função de examinar denúncias contra juízes, procuradores e outros integrantes do Judiciário, entre outras atribuições. Os nomes serão encaminhados ao presidente da República, a quem caberá fazer as nomeações.
Os nomes dos conselheiros aprovados são os seguintes, seguidos da sigla do tribunal ou entidade que os indicaram: ministro Ives Gandra Martins (TST); desembargadores Leomar Barros Amorim de Souza (STJ) e Milton Augusto de Brito Nobre (STF); juízes Paulo de Tarso Tamburini Souza (STF), Morgana de Almeida Richa (TST), Nelson Tomaz Braga (TST) e Walter Nunes da Silva Júnior (STJ); procurador José Adônis Callou de Araújo Sá (PGR); promotor Felipe Locke Cavalcanti (PGR); e advogados Jorge Hélio Chaves de Oliveira e Jefferson Luis Kraychychyn, ambos pela OAB. Indicado pelo Senado ao CNJ, o advogado Marcelo da Costa Pinto Neves já havia sido aprovado pelo Plenário em 17 de junho último. Fonte: Agência Senado
Presidente da República indica Roberto Gurgel para ser o novo Procurador-Geral da República. O futuro PGR, que ainda precisa passar pela sabatina do Senado, foi o mais votado em lista tríplice com candidatos ao cargo.
Terça-feira, 30/7/09, o Relator da PEC nº. 210/07, Dep. Laerte Bessa apresentou seu parecer e substitutivo a proposta de restabelecimento do ATS.
A atual estratégia de defesa do Brasil foi montada de acordo com a política nacional de desenvolvimento, baseada na integração entre ambas. A descrição foi feita há pouco pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, aos senadores da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), em audiência que discute a política de defesa do país.
A ANMPM, juntamente com as demais entidades que congregam a Frente Associativa, lançou manifesto contrário a PEC 457/2005, que trata da elevação da idade de aposentadoria compulsória.