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Ministro mantém decisão que obriga Defensoria Pública gaúcha a prestar atendimento de 24h 08/09/2009

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na Ação Cautelar (AC) 2442, ajuizada pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul. O caso trata da implantação, na comarca de Getúlio Vargas (RS), de plantão de atendimento 24h pela Defensoria.

O MP do Rio Grande do Sul (MP-RS) ajuizou Ação Civil Pública nº 050/1.07.0002799-2 visando à implantação, naquela comarca, de atendimento em caráter de plantão 24 horas, nos sete dias da semana. O pedido foi julgado parcialmente procedente, determinando que fosse instituído regime de plantão da Defensoria Pública da Comarca de Getúlio Vargas, nos fins de semana e feriados, no prazo de 30 dias. No entanto, o governo gaúcho interpôs apelação que foi desprovida, razão pela qual tanto o estado quanto a Defensoria Pública gaúcha ingressaram com Recursos Extraordinários, os quais tiveram a remessa ao STF rejeitada. Contra a negativa de envio dos recursos à Suprema Corte, a Defensoria apresentou recurso de agravo por instrumento. Indeferimento O relator, ministro Carlos Ayres Britto, ressaltou que a Constituição elevou a Defensoria Pública ao patamar de instituição permanente, essencial à prestação jurisdicional do Estado. De acordo com ele, esta é “uma instituição especificamente voltada para a implementação de políticas públicas de assistência jurídica, assim no campo administrativo como no judicial”. No caso, o ministro considerou que a falta de atendimento em regime de plantão impede que a Defensoria Pública “cumpra, plenamente, a importante missão constitucional que lhe foi conferida”. Ele destacou que, nos autos, consta a notícia de relaxamento de determinada prisão em flagrante, tendo em vista a ausência de defensor público para acompanhar o preso hipossuficiente fora do horário normal de funcionamento da Defensoria. Assim, nesse primeiro momento, o relator entendeu que a decisão contestada “prestigia valores constitucionais tão inerentes à dignidade da pessoa humana, tão elementarmente embebidos na ideia-força da humanização da Justiça, que se sobrepõe à própria cláusula da reserva financeira do possível”. Segundo o ministro Carlos Ayres Britto, o Tribunal gaúcho informou que a execução de sua decisão não onera os cofres públicos, “nem exige esforços sobre-humanos dos Defensores”.

Comissão sobre piso salarial dos PMs define audiências
22/09/2009

A comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300/08, sobre a remuneração de policiais militares, reúne-se hoje para definir suas audiências públicas.


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A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia Antunes Rocha deferiu a liminar de um Mandado de Segurança (MS 28105) no qual uma mulher aposentada desde 2000 pedia a nulidade da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que cassou seu benefício em julho de 2008.


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ANMPM e demais Entidades emitem Nota de Repúdio a pronunciamento do Dr. Gilmar Mendes
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NOTA DE REPÚDIO As entidades abaixo signatárias, representantes de âmbito nacional das carreiras do Ministério Público brasileiro, vêm repudiar veementemente as injustas declarações proferidas, mais uma vez, pelo Ministro Gilmar Ferreira Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal, estampadas em críticas infundadas acerca da atuação do Ministério Público, a quem atribui inércia e favorecimento de grupos políticos.


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