"PGR: frases de efeito não contribuem para bom funcionamento do sistema judiciário
Para Roberto Gurgel, nenhuma é a utilidade de estabelecer-se competição de deficiências entre o Ministério Público e o Judiciário. A propósito de recentes matérias veiculadas nos meios de comunicação sobre a atuação do Ministério Público, o procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, afirma que: "Críticas devem ser ponderadas para que possam ser tomadas em consideração. Frases de efeito em nada contribuem para o debate sério das dificuldades do sistema judiciário. Nenhuma é a utilidade de estabelecer-se competição de deficiências entre o Ministério Público e o Judiciário. Como não falto ao respeito que qualquer autoridade pública deve às instituições, de minha parte não se ouvirão censuras ao desempenho de magistrados a pretexto de inconsequente retaliação. Como Procurador-Geral da República, o que me cabe é trabalhar, inclusive apoiando as atividades do Conselho Nacional do Ministério Público, pelo aprimoramento da instituição, que, no todo, serve muito bem ao país. A avaliação feita do Ministério Público é oposta à da sociedade, que, embora consciente da necessidade de suprir carências, tem a instituição como uma das que melhor funcionam no Estado brasileiro e que mais merecem o seu respeito. O trabalho desenvolvido pelo Ministério Público desde a Constituição de 1988, exemplar em muitos aspectos, não é e jamais foi visto pelo país como resultado do uso político da instituição mas, ao contrário, como o exato cumprimento da nossa missão constitucional. A gravidade dos problemas que nos desafiam impõe a união de todos. Não desperdicemos esforços com ataques injustificados e, por isso mesmo, inaceitáveis.""
A comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300/08, sobre a remuneração de policiais militares, reúne-se hoje para definir suas audiências públicas.
A ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia Antunes Rocha deferiu a liminar de um Mandado de Segurança (MS 28105) no qual uma mulher aposentada desde 2000 pedia a nulidade da decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que cassou seu benefício em julho de 2008.
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar na Ação Cautelar (AC) 2442, ajuizada pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul. O caso trata da implantação, na comarca de Getúlio Vargas (RS), de plantão de atendimento 24h pela Defensoria.
NOTA DE REPÚDIO As entidades abaixo signatárias, representantes de âmbito nacional das carreiras do Ministério Público brasileiro, vêm repudiar veementemente as injustas declarações proferidas, mais uma vez, pelo Ministro Gilmar Ferreira Mendes, Presidente do Supremo Tribunal Federal, estampadas em críticas infundadas acerca da atuação do Ministério Público, a quem atribui inércia e favorecimento de grupos políticos.