Prazo para o envio de teses para XVIII Congresso Nacional do Ministério Público foi prorrogado. Interessados agora podem enviar seus trabalhos até 30 de setembro.
Foi prorrogado o prazo para o envio de teses para o XVIII Congresso Nacional do Ministério Público. Agora, os interessados podem enviar seus trabalhos até o 30 de setembro. O evento vai ser realizado de 25 a 28 de novembro deste ano, em Florianópolis / SC, e terá como tema central O Ministério Público como fator de Redução de Conflitos e Construção da Paz Social. Os interessados em apresentar teses devem estar regularmente inscritos no Congresso, sendo que 20% do valor da taxa de inscrição serão reembolsados. Os trabalhos selecionados serão publicados no livro de teses do XVIII Congresso Nacional do Ministério Público. Integrantes do MP de todo o país, autoridades dos três Poderes, operadores do Direito e estudantes vão participar do XVIII Congresso Nacional do MP. Entre os palestrantes confirmados no evento estão o presidente do Tribunal Superior Eleitoral – TSE e ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, Carlos Ayres Britto, e os juristas Lenio Luiz Streck e Joel de Menezes Niebuhr. Além do tema central, O Ministério Público como fator de redução de conflitos e a construção da Paz Social, também serão debatidos, na Área Criminal, Justiça Penal e Pacificação, na Área Cível e Especializada, Gestão de Conflitos e a Paz Social, e na Área de Política Institucional e Administrativa, o assunto em discussão será Interação Corporativa e Responsabilidade Funcional como Condição de Fortalecimento Institucional. Para informações sobre o evento, inscrições e envio de teses, acesse o site www.conamp2009.com.br. Fonte: CONAMP
Foi sancionada a Lei nº12.033, em 29 de setembro de 2009, que altera a redação do parágrafo único do art. 145 do Código Penal, ao tornar pública condicionada a ação penal em razão da injúria que especifica
Em atenção ao Dia Nacional do Idoso e ao Dia Internacional por uma Terceira Idade Digna, celebrados em 1º de outubro, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do Ministério Público Federal realizará “Fórum Desafios para a Efetivação dos Direitos da Pessoa Idosa”.
O ministro Ricardo Lewandowski aplicou entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que não se aplica o princípio da insignificância aos crimes relacionados a entorpecentes, e negou pedido de liminar formulado pela Defensoria Pública da União em favor do militar Fernando Ramos Troviscal, no Habeas Corpus (HC) 100625.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência que determina o pagamento de férias não usufruídas, acrescidas do adicional de um terço do salário, ao trabalhador, conforme determinado pelo inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal.