O ministro Ricardo Lewandowski aplicou entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que não se aplica o princípio da insignificância aos crimes relacionados a entorpecentes, e negou pedido de liminar formulado pela Defensoria Pública da União em favor do militar Fernando Ramos Troviscal, no Habeas Corpus (HC) 100625.
No HC, o militar pleiteava decretação da nulidade de acórdão (decisão colegiada) prolatado pelo Superior Tribunal Militar (STM) e a consequente anulação da pena de um ano de reclusão, com benefício do sursis pelo prazo de dois anos, que lhe fora imposto em primeiro grau da Justiça Militar por infração ao artigo 290 do Código Penal Militar (CPM). O crime consiste no tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar. Alegações A Defensoria Pública da União (DPU), que atua em favor do militar, alega que o acórdão do STM e a própria sentença de primeiro grau contrariam jurisprudência do STF, que já teria consolidado "entendimento no sentido de ser aplicável o princípio da insignificância aos delitos envolvendo o uso de drogas". O ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, argumentou que a concessão de liminar em HC se dá de forma excepcional, "em casos em que se demonstre, de modo inequívoco, dada a natureza do próprio pedido, a presença dos requisitos autorizadores da medida". E, no entendimento dele, tais requisitos estão ausentes neste processo Entendimentos divergentes No despacho em que negou a liminar, o ministro Ricardo Lewandowski observa que há entendimento divergente sobre este assunto no STF. Como exemplo de casos decididos pela Primeira Turma, negando liminares, ele mencionou os HCs 92462 e 91759. Por outro lado, o ministro Celso de Mello, da Segunda Turma, aplicou o princípio da insignificância para conceder liminares nos autos dos HCs 94809 e 94772. Nesses processos, oriundos do Rio Grande do Sul, foram apreendidas pequenas doses de maconha com os réus. Entretanto, ainda se encontra pendente a conclusão do julgamento de um caso semelhante pelo Plenário do STF. Trata-se do HC 94685, que tem como relatora a ministra Ellen Gracie. Em 30 de outubro do ano passado, a ministra negou HC a um ex-militar apanhado com pequena quantidade de droga quando cumpria serviço militar obrigatório. Foi acompanhada por quatro ministros, três deles integrantes da Primeira Turma - Menezes Direito, Cármen Lúcia e Lewandowski - e um da Segunda Turma - Joaquim Barbosa. Pela concessão do HC votou o ministro Eros Grau, fiel ao entendimento da Segunda Turma. Por fim, o ministro Carlos Ayres Britto, da Primeira Turma, pediu vista do processo, que ainda não foi devolvido a julgamento. Fonte: Portal TV Justiça
Foi sancionada a Lei nº12.033, em 29 de setembro de 2009, que altera a redação do parágrafo único do art. 145 do Código Penal, ao tornar pública condicionada a ação penal em razão da injúria que especifica
Prazo para o envio de teses para XVIII Congresso Nacional do Ministério Público foi prorrogado. Interessados agora podem enviar seus trabalhos até 30 de setembro.
Em atenção ao Dia Nacional do Idoso e ao Dia Internacional por uma Terceira Idade Digna, celebrados em 1º de outubro, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do Ministério Público Federal realizará “Fórum Desafios para a Efetivação dos Direitos da Pessoa Idosa”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência que determina o pagamento de férias não usufruídas, acrescidas do adicional de um terço do salário, ao trabalhador, conforme determinado pelo inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal.