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STF reafirma pagamento do adicional de um terço para férias não usufruídas 22/09/2009

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência que determina o pagamento de férias não usufruídas, acrescidas do adicional de um terço do salário, ao trabalhador, conforme determinado pelo inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal.

O caso foi julgado por meio de um Recurso Extraordinário (RE 570908) apresentado contra decisão judicial que deu ganho de causa a um servidor público comissionado do Estado do Rio Grande do Norte, que foi exonerado após trabalhar entre dezembro de 2001 e janeiro de 2003. As decisões de primeira e segunda instâncias determinaram que o servidor exonerado deveria receber do Estado as férias não gozadas acrescidas de um terço. Pelas decisões, determinar o contrário seria gerar enriquecimento ilícito do Estado. O governo do Rio Grande do Norte, por sua vez, argumentou que o adicional de um terço somente seria devido se o servidor tirasse as férias, o que não ocorreu no caso. Acrescentou ainda que esse é o comando de uma lei local. A relatora do recurso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, citou decisão tomada pelo STF no processo leading case da matéria, o RE 324656. Na oportunidade, ficou determinado que não é o gozo de férias que garante a diferença de um terço, mas o próprio direito às férias, constitucionalmente assegurado. Entender o contrário seria punir duplamente o trabalhador. “Foi o exatamente o que se deu [no caso]”, afirmou Cármen Lúcia. “O servidor não gozou as férias e, quando foi exonerado, não apenas não teve as férias e não lhe foi pago aquele percentual a maior”, explicou ela. Como o Recurso Extraordinário 570908 ganhou status de repercussão geral, a decisão tomada nesta tarde tem de ser aplicada em todos os recursos extraordinários propostos nos tribunais do país. Fonte: STF

Sancionada a lei que torna pública condicionada a ação penal em razão da injúria que especifica
30/09/2009

Foi sancionada a Lei nº12.033, em 29 de setembro de 2009, que altera a redação do parágrafo único do art. 145 do Código Penal, ao tornar pública condicionada a ação penal em razão da injúria que especifica


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XVIII CONGRESSO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
22/09/2009

Prazo para o envio de teses para XVIII Congresso Nacional do Ministério Público foi prorrogado. Interessados agora podem enviar seus trabalhos até 30 de setembro.


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Fórum Desafios para a Efetivação dos Direitos da Pessoa Idosa
22/09/2009

Em atenção ao Dia Nacional do Idoso e ao Dia Internacional por uma Terceira Idade Digna, celebrados em 1º de outubro, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do Ministério Público Federal realizará “Fórum Desafios para a Efetivação dos Direitos da Pessoa Idosa”.


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STF nega liminar a militar condenado por posse de entorpecente no quartel
22/09/2009

O ministro Ricardo Lewandowski aplicou entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que não se aplica o princípio da insignificância aos crimes relacionados a entorpecentes, e negou pedido de liminar formulado pela Defensoria Pública da União em favor do militar Fernando Ramos Troviscal, no Habeas Corpus (HC) 100625.


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