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Segunda Turma do STF reconhece poder investigatório do MP 22/10/2009

O Ministério Público pode fazer, por sua própria iniciativa e presidência, investigação criminal para formar sua convicção sobre determinado crime, desde que respeitadas as garantias constitucionais dos investigados.

Com este entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal indeferiu, em votação unânime, habeas corpus no qual se pleiteava a nulidade do processo, sob o argumento de que o mesmo foi baseado exclusivamente em investigação criminal conduzida pelo MP. O relator do processo, ministro Celso de Mello, optou por apresentar seu voto independentemente do fato de ainda estar pendente de julgamento, pelo plenário, o pedido de HC nº 84.548, no qual se discute justamente o poder investigatório do MP. De acordo com a decisão, a Polícia não tem o monopólio da investigação criminal e o inquérito policial pode ser dispensado pelo MP para oferecimento de denúncia. Entretanto, o inquérito policial sempre será comandado por um delegado de Polícia. E, no procedimento investigatório instaurado pela polícia, o MP poderá requerer diligências, oitiva de testemunhas e outras providências em busca da apuração da verdade e da identificação do autor do crime.

PGR indica nomes para o CNMP
15/10/2009

O Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou, na sexta-feira, ao Senado Federal ofício indicando o procurador regional da República Mário Luiz Bonsaglia para ocupar vaga no Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP. Ele foi o primeiro colocado em lista tríplice com os candidatos ao cargo.


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Luigi Ferrajoli confirmado em Florianópolis
09/10/2009

Jurista Ferrajoli confirmou presença no XVIII Congresso Nacional do Ministério Público.


Detido um dos principais suspeitos por genocídio em Ruanda.
06/10/2009

A polícia de Uganda prendeu Idelphonse Nizeyimana, um dos quatro suspeitos mais procurados pelo genocídio de Ruanda ocorrido em 1994, depois que ele entrou no país de ônibus na semana passada vindo da República Democrática do Congo.


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Ação Judicial concluída - Precatórios encaminhados
01/10/2009

Estimados Colegas Pequeno Histórico Lá pelos idos de 2002, a ANMPM impetrou uma ação judicial no sentido de estancar a cobrança de Imposto de Renda sobre a parcela das férias vendidas. Houve decisão favorável em caráter liminar impedindo novas cobranças e ao final, quando se concluiu o processo, o STJ decidiu por dar provimento ao pedido e afirmar a prescrição como decenal e não qüinqüenal como era até então reclamado pela Receita Federal. Processo originário: 20023400009212-7 / DF.


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