Caro (a) Colega Associado (a): Informo que a Procuradora-Geral da República, em exercício, Dra. Débora Macedo Duprat de Britto Pereira, impetrou ADI (nº 4263) perante o STF, com pedido de liminar, contra Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, Resolução nº 36/09, referente ao tema da regulamentação da interceptação telefônica no âmbito do MP.
Caro (a) Colega Associado (a): Informo que o Ministro Eros Grau negou seguimento a ADI 4220, proposta pela OAB, contra a Resolução nº 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, Resolução esta regulamenta a atividade de controle externo do Ministério Público em relação as polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e o Corpo de Bombeiros.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, por maioria de votos, duas novas súmulas vinculantes 15 e 16, ambas referem-se à remuneração de servidores públicos. A primeira delas trata do cálculo das gratificações no Serviço Público, enquanto que a segunda determina que o total da remuneração do servidor público (vencimento somado às gratificações) não pode ser inferior ao salário mínimo.
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, opinou pelo arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4146) ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). O parecer seguirá para o gabinete do ministro Eros Grau, o relator da ADI.
De ordem da Diretoria da CONAMP encaminho, em anexo, a integra da liminar proferida pelo Ministro Menezes Direito na ADI 4203 proposta pela CONAMP, contra a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que questiona a Lei 5388, de 16 de fevereiro de 2009, que estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos poderes e instituição discriminados. Cordialmente, Mônica Mafra