Judiciário

Rejeitada ADI 4220 - OAB - CNMP 02/07/2009

Caro (a) Colega Associado (a): Informo que o Ministro Eros Grau negou seguimento a ADI 4220, proposta pela OAB, contra a Resolução nº 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, Resolução esta regulamenta a atividade de controle externo do Ministério Público em relação as polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e o Corpo de Bombeiros.

O despacho denegando o pedido fundamentou-se no sentido de "(...) a ação direta não ser via adequada para a impugnação de atos regulamentares. Neste sentido, a ADI n.3.132, Relator o Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE (...)" Além de outros precedentes: ADI 2.535, entre outras. Ver ADI em 23/3/2009 Cordialmente,

ADI contra Resolução nº 36/09 do CNMP
02/07/2009

Caro (a) Colega Associado (a): Informo que a Procuradora-Geral da República, em exercício, Dra. Débora Macedo Duprat de Britto Pereira, impetrou ADI (nº 4263) perante o STF, com pedido de liminar, contra Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, Resolução nº 36/09, referente ao tema da regulamentação da interceptação telefônica no âmbito do MP.


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STF aprova duas súmulas vinculantes sobre remuneração de servidores públicos
27/06/2009

O Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou, por maioria de votos, duas novas súmulas vinculantes 15 e 16, ambas referem-se à remuneração de servidores públicos. A primeira delas trata do cálculo das gratificações no Serviço Público, enquanto que a segunda determina que o total da remuneração do servidor público (vencimento somado às gratificações) não pode ser inferior ao salário mínimo.


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PGR opina pelo arquivamento de ação sobre incorporação de quintos dos servidores
25/05/2009

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, opinou pelo arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4146) ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). O parecer seguirá para o gabinete do ministro Eros Grau, o relator da ADI.


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Liminar da ADI 4203 proposta pela CONAMP - Declaração de Bens - MP/RJ
22/05/2009

De ordem da Diretoria da CONAMP encaminho, em anexo, a integra da liminar proferida pelo Ministro Menezes Direito na ADI 4203 proposta pela CONAMP, contra a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, que questiona a Lei 5388, de 16 de fevereiro de 2009, que estabelece a obrigatoriedade da declaração de bens e rendas para o exercício de cargos, empregos e funções nos poderes e instituição discriminados. Cordialmente, Mônica Mafra