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Atualizações legislativas 07/01/2010

Foram publicadas no Diário Oficial da União, no final de dezembro de 2009 e como também no “site”, leis que introduzem importantes modificações no ordenamento jurídico do País.

A primeira é a Lei nº 12.120, de 15/12/09, que altera os arts. 12 e 21 da Lei nº 8.429/92, modificando a sistemática de aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. A segunda, Lei nº 12.121, de 15/12/09, acrescenta § 3º ao art. 83 da Lei de Execução Penal, determinando que os estabelecimentos penais destinados às mulheres tenham por efetivo de segurança interna somente agentes do sexo feminino. Já a Lei nº 12.122, de 15/12/09, inclui no rol das causas sujeitas ao procedimento sumário as relativas à revogação de doação, alterando o art. 275 do Código de Processo Civil; Outra modificação de relevo introduzida no Código de Processo Civil foi o acréscimo do § 3º ao art. 1.050, trazida pela Lei nº 12.125, de 16/12/09, para dispensar, nos embargos de terceiro, a citação pessoal. Mais uma alteração veio com a Lei nº 12.126, de 16/12/09, que deu nova redação ao § 1º do art. 8º da Lei nº 9.099/95, para conferir legitimidade ativa perante os Juizados Especiais Cíveis às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP e às Sociedades de Crédito ao Microempreendedor - SCM, previstas, respectivamente, pelas Leis nºs 9.790/99, e 10.194/01. Ainda no final de dezembro foi publicada a Lei nº 12.153, que cria os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito nos Estados, DF e Municípios. Por último, Lei nº 12.158, que modifica a estrutura de acesso dos Taifeiros da Aeronáutica. Para conhecer a íntegra da Lei nº 12.120, clique no link abaixo, as demais leis estão expostas no campo de “PARLAMENTO”, que encontra-se na página inicial do “site”, abaixo das notícias, no canto direito.

Lei nº 12.120

PEC modifica "status" da Polícia Judiciária
12/01/2010

Marcelo Ortiz propõe nova instituição para apurar infrações penais contra a ordem política e social. A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 409/09, do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), que cria a Polícia Judiciária Federal como instituição autônoma. Atualmente, segundo a Constituição, a função de polícia judiciária da União é exercida pela Polícia Federal. Com a alteração, a Polícia Federal fica incumbida apenas da repressão de crimes relacionados ao tráfico de drogas, contrabando e descaminho e controle de fronteiras. A nova polícia assume a responsabilidade pela apuração de infrações penais contra a ordem política e social. Ressalvada a competência da União, a polícia judiciária também terá por finalidade investigar infrações penais, exceto as militares. Na opinião de Marcelo Ortiz, a polícia incumbida de investigar fatos ligados ao chefe do Executivo, seus auxiliares e parlamentares deve "ter competência natural de atuar autonomamente em relação a todos os órgãos do Estado".


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Associação Mineira do MP empossa nova Diretoria
12/01/2010

Associação Mineira do Ministério Público empossa nova diretoria. Rômulo Ferraz fica à frente da entidade até 2012. A Diretoria da Associação Mineira do Ministério Público – AMMP, eleita para o biênio 2010 / 2012, tomou posse no dia 4, em cerimônia realizada em Belo Horizonte / MG. O procurador de Justiça Rômulo de Carvalho Ferraz foi empossado no cargo de presidente da entidade. Ao tomar posse, declarou que uma das principais bandeiras do primeiro ano de sua gestão será cobrar da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais mais promotores para acompanhar o processo eleitoral no estado em 2010. "A estrutura para acompanhar o processo eleitoral no estado ainda é insuficiente. São pouco mais de 300 promotores para cuidar das eleições nos 853 municípios mineiros. Na maioria deles há registro de episódios de abuso de poder político e econômico", disse Rômulo. Além de tentar ampliar a atuação do MP no pleito de 2010, a AMMP deverá atuar junto às demais entidades ligadas ao Direito no Brasil para orientar os eleitores a não votarem em candidatos com antecedentes criminais. Rômulo disse também ser favorável ao movimento da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP para permitir que promotores e procuradores se candidatem a cargos nos Legislativos estaduais e federal, além de ocupar cargos executivos. O objetivo da mudança na legislação atual, que proíbe o exercício de atividade político-partidária por membros do MP, é tentar fortalecer a instituição politicamente, para evitar manobras como as tentativas recentes de redução dos poderes de investigação do Ministério Público. "As atribuições da instituição foram duramente conquistadas e são alvo de ataque permanente, principalmente no Parlamento, que tenta extinguir a atuação do MP", explica o presidente da AMMP.


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STF torna obrigatório trâmite eletrônico para seis classes processuais de sua competência
12/01/2010

A partir do dia 31 de janeiro, seis classes processuais terão tramitação exclusivamente eletrônica no Supremo Tribunal Federal. São elas: Reclamação (Rcl), Proposta de Súmula Vinculante (PSV), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).


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Ladrão rouba passageiros que dormiam em voo de Tóquio a Paris
07/01/2010

A polícia francesa está investigando se um ladrão roubou milhares de euros de passageiros que dormiam durante um voo da Air France entre Tóquio e Paris.


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