Judiciário

Adepol ajuiza ADI que trata do controle externo das atividades por parte do Ministério Público. 16/07/2009

De ordem da Diretoria da CONAMP informo que a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4271, por meio da qual contesta leis e resoluções que tratam do controle externo das atividades das Polícias Civil e Federal por parte do Ministério Público. A inconstitucionalidade apontada pela associação estaria na Lei Federal 8.625/93, que trata da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público dos Estados; na Lei Complementar Federal 75/93, sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União; e na Resolução 20/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Esclarecemos, ainda, que matéria semelhante foi ajuizada pelo CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB, (ADI 4220), cuja decisão proferida pelo ministro Eros Grau negou seguimento, conforme despacho abaixo: Em 25.06.2009: "(...)9.O entendimento da Corte é firme no sentido de a ação direta não ser via adequada para a impugnação de atos regulamentares. Nesse sentido, a ADI n. 3.132, Relator o Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 9.6.06; a ADI 2.535/MC, Relator o Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 21.11.03; a ADI n. 1.670, Relatora a Ministra ELLEN GRACIE, DJ de 8.11.02, e a ADI n. 996, Relator o Ministro CELSO DE MELLO, DJ de 6.5.94; também a ADI n. 767, Relator o Ministro CARLOS VELLOSO; DJ de 18.6.93. Nego seguimento a esta ação direta, nos termos do artigo 21, § 1º, do RISTF.Arquivem-se os autos.Publique-se." Os autos foram conclusos à Presidência que está sendo exercida, durante o recesso, pelo Ministro Celso de Mello. Cordialmente, Mônica Mafra Obs. Ver pareceres PGR/AGU no dia 9/10/2009

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STF nega questionamento do MP do Acre sobre anulação de prova de concurso
17/09/2009

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski negou mandado de segurança (MS 26389) ao Ministério Público do Acre (MP-AC), que questionava decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre a anulação da prova de tribuna do décimo concurso público para ingresso no cargo de promotor substituto e a repetição dessa prova, exceto quanto aos candidatos já aprovados. A liminar inicialmente deferida foi cassada.


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STF reafirma pagamento do adicional de um terço para férias não usufruídas
17/09/2009

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou nesta tarde jurisprudência que determina o pagamento de férias não usufruídas, acrescidas do adicional de um terço do salário, ao trabalhador, conforme determinado pelo inciso XVII do artigo 7º da Constituição Federal.


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Publicada decisão negando seguimento a ADI que contestava a Resolução do CNMP
05/08/2009

De ordem da Diretoria da CONAMP informo que foi publicada ontem (04/08) no DOU, a decisão proferida no Supremo Tribunal Federal pelo Ministro Eros Grau, negando seguimento a ADI 4220, de autoria da OAB, contra a Resolução 20/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O ato questionado sujeita ao controle externo do Ministério Público as polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e o Corpo de Bombeiros. De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, a Resolução do Conselho viola a Constituição, que não deu competência ao CNMP para regulamentar essa matéria. “Em nenhum dos comandos constitucionais que cuidam das competências do CNMP se encontra a de regrar o controle externo da atividade policial”, sustenta a ordem, fazendo referência à Emenda Constitucional 45/2004. A OAB lembra que a Constituição de 1988 deu essa competência aos poderes Legislativo e Executivo, que devem reger o tema por meio de lei complementar.


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ADEPOL impetra ADI contra o Poder de Investigação do MP (ADI 4271)
15/07/2009

A ADEPOL impetrou uma ADI contrária a dispositivos previstos na Lei Orgânica do MPU, Lei Orgânica do MP dos Estados, bem como, contráriamente a Resolução nº 20 de 20.5.2007, oriunda do CNMP. A ADI veio acompanhada de pedido de prevenção tendo em vista a ADI 4220.


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