Em sessão realizada no dia 2 de março, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal – STF deu provimento a recurso ordinário em mandado de segurança, interposto pelo Ministério Público Militar, para declarar a incompetência do Superior Tribunal Militar para determinar o trancamento de inquérito policial militar instaurado por requisição do MPM. A decisão é uma vitória institucional para o MPM, pois foi reconhecido que os atos do membros da instituição não estão sujeitos a controle do STM em caso de habeas corpus.
No caso analisado pelo STF, fora impetrado habeas corpusno STM contra ato de Comandante de Distrito Naval, que, em virtude de requisição do Ministério Público Militar, determinara a abertura de IPM, a fim de apurar condutas em tese delituosas. Nas justificativas do recurso, a procuradora-geral de Justiça Militar, Cláudia Márcia Ramalho Moreira Luz, sustentou que, uma vez que o IPM fora instaurado a partir de requisição do Ministério Público Militar, a parte passiva legítima da ação de habeas corpusseria o representante do parquet que requisitara a abertura do procedimento e não a autoridade militar. Argumentou também a procuradora no recurso, que a competência para julgar o writseria do TRF. OMinistério Público Militar integra o Ministério Público da União, nos termos do disposto no art. 128, I, c, da Constituição Federal. Sendo assim, como também estabelece a CF (art. 108, I) compete ao TRF processar e julgar os membros deste órgão. Na decisão o STF considerou que, a competência em matéria de habeas corpus deve ser, originariamente, do tribunal a que caiba julgar os crimes da autoridade que a impetração situe como coator ou paciente. Desse modo, concluiu que, se o IPM fora instaurado por requisição de membro do Ministério Público Militar, este deveria figurar como autoridade coatora, cabendo ao TRF o julgamento de eventual habeas corpusimpetrado contra a instauração do inquérito. Dessa forma, reputou-se nula a decisão proferida pelo STM no julgamento do writlá aforado — em razão de sua incompetência para processar e julgar o feito — para determinar o encaminhamento dos autos ao TRF. (Com informações da Assessoria de Comunicação do STF/ASCOM-MPM) Fonte: "Site" do Ministério Público Militar
A Associação Piauiense do Ministério Público – APMP/PI realizou eleições da nova diretoria e conselho fiscal. Flávio Teixeira de Abreu Junior foi eleito presidente da entidade. Ele concorreu pela chapa União e Mudança, que obteve 130 votos, contra 57 da chapa Associação Participativa e Consciente, encabeçada por Cleandro Alves de Moura. No total, foram 189 votos válidos, sendo 2 deles nulos. Também foram eleitos os demais integrantes da diretoria e os membros do conselho fiscal da APMP/PI.
O ministro Cezar Peluso (foto) foi eleito o novo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) para o biênio 2010-2012. A eleição ocorreu no início da sessão plenária desta quarta-feira (10). O ministro Carlos Ayres Britto será o vice-presidente. A posse da nova gestão está marcada para o dia 23 de abril.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 396 votos a 5 e 7 abstenções, o nome do advogado Marcelo Rossi Nobre para ser reconduzido ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na vaga que cabe à Câmara indicar.
O II Seminário de Direito Militar no CINDACTA II tem por objetivo proporcionar o exame de temas jurídicos afetos ao quotidiano das Organizações Militares no que tange à seara do direito penal militar, direito processual penal militar, direito administrativo militar e legislações correlatas; bem como, promover integração entre as assessorias jurídicas das Forças Armadas e Ministério da Defesa.