Pedestre que colidiu com automóvel ao atravessar avenida sem respeitar a sinalização terá de indenizar os danos causados no veículo. A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado, confirmando entendimento do 2º Juizado Especial Cível de Porto Alegre em ação de indenização.
O acidente ocorreu na avenida Praia de Belas no momento em que o pedestre, autor da ação, atravessou a via em trecho próximo ao Colégio Pão dos Pobres. O motorista, no entanto, alegou que o pedestre veio correndo, pretendendo cruzar a via fora da faixa de segurança e sem observar o fluxo de automóveis que seguia o sinal verde, batendo contra o automóvel. Considerando que os danos no veículo ocorreram somente na parte lateral (o que denota ter sido o pedestre quem abalroou o automóvel, não o contrário), os depoimentos de testemunhas e a inexistência de indícios de que o condutor do automóvel tenha realizado manobra brusca, inesperada ou desvio da trajetória, a ação foi julgada improcedente pelo 2º Juizado Especial Cível de Porto Alegre, sendo o pedestre condenado a indenizar. Inconformado, ele recorreu da decisão. Recurso Segundo o relator do recurso, juiz de Direito Leandro Raul Klippel, pedestres também têm o dever de tomar os devidos cuidados ao pretenderem atravessar uma via, principalmente uma avenida de intenso tráfego como a Praia de Belas. Sendo comprovado que os fatos decorreram de culpa exclusiva do pedestre, este pode ser responsabilizado pelo evento, inclusive com sua condenação ao pagamento de indenização pelos danos sofridos ao veículo. "Fator determinante para a ocorrência do evento foi a imprudência e a negligência da vítima ao atravessar a via", observou o relator. "Sendo o pedestre o único responsável pelo acidente em que se envolveu com veículo automotor, é impositiva sua condenação ao ressarcimento". Também participaram do julgamento, realizado em 26/3, os Juízes Eduardo Kraemer e Jerson Moacir Gubert. Recurso Inominado : 71002387298 Fonte: Portal Migalhas
Acaba de ser instalada, na Câmara dos Deputados, Comissão Especial destinada a proferir parecer à PEC nº 555-A, de 2006, que acaba com a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores inativos.
PLS 156 de 2009, já foi aprovado pela CCJ do Senado Federal e aguarda inclusão na pauta perante o Plenário daquela Casa. O citado projeto traz importantes inovações no sistema processual pátrio. Veja algumas, em anexo.
Seis em cada dez crimes cometidos em Portugal correspondem a pequenos ilícitos criminais punidos até cinco anos de prisão e a PJ, responsável pelos casos mais graves, apenas investiga quatro por cento dos crimes participados, segundo o Ministério Público.
CONAMP realizou, no dia 17, a posse da nova diretoria. César Mattar Jr. assume a presidência da entidade e fica no cargo até 2012.