Notícias

Maior parte dos presos responde por tráfico e roubo 15/04/2010

O verbo roubar, que na linguagem popular expressa todo tipo de crime em que o agente se apropria de algo alheio, independentemente da forma de agir, é o mais conjugado pela maioria dos presos brasileiros. Segundo o relatório do Departamento Penitenciário Nacional – Depen, 52% dos presos cumprem pena por algum tipo de crime contra o patrimônio. As estatísticas se referem ao total de presos das penitenciárias brasileiras: 417.112. Não estão incluídos no levantamento os 56.514 detentos das delegacias.

São 212.213 homens e 5.564 mulheres encarcerados por subtração de coisa alheia. Nessa categoria, a modalidade mais praticada é a do roubo qualificado, mediante uso de arma, às vezes por mais de um agente, sendo muito comum o roubo de veículos. Por esse tipo de crime, estão presos 73.267 homens e 1.421 mulheres. O relatório do Depen mostra que 31.956 presos cumprem pena por furto simples, 32.863 por furto qualificado e 41.058 por roubo simples. Os demais crimes contra o patrimônio foram praticados por 23.603 condenados, sendo 12.537 receptadores, 5.673 estelionatários e 2.566 presos por extorsão mediante seqüestro. Os demais foram presos por extorsões e apropriações indébitas. O tipo criminal individual mais comum nas cadeias, contudo, é o do condenado por tráfico de entorpecentes. São 78.735 homens e 12.312 mulheres, que somam 22% da população carcerária. Os crimes contra a pessoa são menos praticados, mas os índices não são baixos. O latrocínio, tipo que combina roubo com violência contra a vítima (lesão grave ou morte), foi praticado por 13.609 presos. Mas, quando se fala em homicídio, crime praticado diretamente contra a pessoa, os números sobem bastante, chegam a 12% do total. A maior parte é de homicídio qualificado, crime praticado por 28.236 presos, enquanto que 20.972 praticaram homicídio simples. Dos homicidas, só 3% são mulheres. Os crimes contra os costumes, como estupro, atentado violento ao pudor e corrupção de menores, também levam muita gente para a cadeia no Brasil. Atualmente, 17.787 cumprem pena por esse tipo de crime. A Lei Maria da Penha mantém 2.474 presos, que foram condenados por violência contra a mulher. Os crimes previstos no Estatuto de Desarmamento, como porte, posse, disparo e tráfico de armas, somam 23.208 condenados. O relatório aponta ainda outros tipos de presos por crimes como contra a paz pública (6.924), contra a fé pública (3.773), administração pública (1.366), entre outros praticados eventualmente. A quantidade de presos por tempo total das penas reflete a distribuição dos tipos de crime praticados. Para esse item, foram considerados os presos com sentença transitada em julgado, excluindo-se os 152.612 presos provisórios, além dos internados por medida de segurança e os provenientes da Polícia/Justiça Federal (9.224). No universo considerado, de 250.399 presos, o maior grupo cumpre pena entre 4 e 8 anos de prisão, um total de 72.113 condenados. O grupo que cumpre pena de até 4 anos é bem menor, 53.479 presos, abaixo até do que o número de presos que cumpre pena entre 8 e 15 anos, que chega a 54.929. Penas maiores não são tão poucas como se imaginam, 26.299 estão condenados a penas de 15 a 20 anos, 20.766 a penas entre 20 e 30 anos, e 19.723 foram sentenciados entre 30 e 50 anos de prisão. No Brasil não há penas perpétuas, mas 508 pessoas estão condenadas a mais de 100 anos de prisão, além de 2.592 que cumprem penas que somam entre 50 e 100 anos. O relatório do Depen revela ainda a distribuição dos condenados por grau de instrução, considerando o universo de 417.112 presos nas penitenciárias. A maioria apresenta um baixo grau de escolaridade, não chegando ao ensino médio. O maior grupo, com 178.562 presos, tem o ensino fundamental incompleto, enquanto 49.523 são apenas alfabetizados e 26.092 são analfabetos. Somados aos 67.384 presos com ensino fundamental completo, representam 77% dos encarcerados nas penitenciárias. Os presos com ensino médio completo são 31.022, mas há 44.107 que não terminaram o 2º grau. Já em relação ao nível universitário, os números caem bastante. Apenas 1.715 presos terminaram a faculdade, 60 têm cursos acima da graduação e 2.942 não concluíram o curso superior. Outros 15.475 não declararam escolaridade. O relatório considera que há uma diferença de 0,06% nos números, referentes a dados não informados.

O MP e as atividades políticas
15/04/2010

A Constituição de 88 multiplicou as prerrogativas e concedeu autonomia funcional e administrativa ao Ministério Público (MP). Agora, vários membros da instituição pleiteiam o direito de atuar na vida política e partidária do País. Alegam que, elegendo-se para cargos no Executivo e Legislativo, eles conseguirão afastar o risco de esvaziamento da instituição.


Leia mais

Cadastro de Improbidade Administrativa já pode ser consultado pela internet
15/04/2010

Em cumprimento à decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está disponível ao público no portal do CNJ (www.cnj.jus.br), a partir do dia 31/03, os dados incluídos no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa. A possibilidade de consulta ao cadastro, pelo público externo, foi aprovada durante sessão plenária do dia 10 de fevereiro deste ano quando os conselheiros votaram pela alteração da Resolução 44 do CNJ, de novembro de 2007, que instituiu o cadastro.


Leia mais

Dia Nacional de Alerta contra a Lei Maluf mobiliza Ministério Público brasileiro
08/04/2010

As entidades representativas do Ministério Público brasileiro e membros da Instituição de diversos estados brasileiros participaram de um ato público realizado na tarde desta terça-feira, 6 de abril, na sede da Procuradoria da República, em Brasília. Com ampla cobertura da imprensa nacional, o evento cumpriu o objetivo de informar à sociedade sobre a gravidade da possível aprovação da chamada Lei Maluf (Projeto de Lei n° 265/2007).


Leia mais

Câmara recua e retira regime de urgência da “Lei Maluf”
08/04/2010

Um dia depois do ato público que mobilizou nacionalmente o Ministério Público contra a aprovação do projeto de lei 265/2007, que tramitava em regime de urgência e poderia entrar em votação a qualquer momento no plenário da Câmara dos Deputados, o colégio de líderes partidários daquela Casa decidiu retirar, ontem (7), o regime de urgência que acelerava o andamento da chamada “Lei Maluf” ou “Lei da Mordaça”. Segundo o procurador-geral de Justiça do Paraná, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), a retirada da urgência expressa uma primeira e importante vitória do Grupo de Coordenação Política do Ministério Público, que reúne as diversas entidades de representação do MP no país, como também de todos os membros do Ministério Público que, com toda pontualidade, se mostraram firmes na defesa das prerrogativas constitucionais de promotores e procuradores de Justiça. “Mas esta é, sobretudo, uma vitória daquela legião de cidadãos brasileiros que não aceita mais conviver com os desmandos, com a corrupção e com a impunidade”, destacou.


Leia mais