A Constituição de 88 multiplicou as prerrogativas e concedeu autonomia funcional e administrativa ao Ministério Público (MP). Agora, vários membros da instituição pleiteiam o direito de atuar na vida política e partidária do País. Alegam que, elegendo-se para cargos no Executivo e Legislativo, eles conseguirão afastar o risco de esvaziamento da instituição.
No mês passado, o MP sofreu um duro revés quando a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara rejeitou o projeto que ampliava os direitos coletivos que podem ser objeto de ação civil pública, o que aumentaria os poderes dos promotores e procuradores. A CCJ entendeu que, todas as vezes que a corporação teve suas prerrogativas alargadas, foram cometidos abusos. Outro baque que os promotores e procuradores poderão sofrer é a aprovação - dada como certa - do projeto do deputado Paulo Maluf (PP-SP) que pune membros da corporação que agirem com má-fé, buscando promoção pessoal ou visando a objetivo político. Como Maluf responde a várias ações criminais, promotores e procuradores do MP o acusam de legislar em causa própria. Mas o fato é que, desde que, há mais de dez anos, três procuradores da República lotados em Brasília usaram acintosamente suas prerrogativas para favorecer o PT, fazendo denúncias infundadas contra ministros do governo do presidente Fernando Henrique, a classe política vê os promotores com reserva. Hoje, quase findo o período de governo do presidente Lula, nem o PT tem interesse na ampliação dos poderes do MP. O partido teme ser vítima do mesmo tipo de perseguição sofrida pelo PSDB. Além do veto da classe política à ampliação das competências dos promotores e procuradores, como ficou evidente na rejeição do projeto da nova lei de ação pública e no apoio que tem sido dado por vários partidos ao projeto de Maluf, a corporação corre o risco de sair derrotada em sua queda de braço com a Polícia Federal (PF). Sob a justificativa de melhor combater o crime organizado, promotores e procuradores reivindicam a prerrogativa de realizar investigações criminais. Reagindo a essa pretensão, integrantes da PF se mobilizaram para tentar aprovar quatro outros projetos. Alegando que promotores e procuradores ferem sistematicamente a imagem, a honra e a dignidade dos investigados, o primeiro projeto institui o controle judicial sobre os inquéritos civis, o que reduz a força do MP. O segundo projeto equipara os poderes da PF aos do MP. O terceiro dá ao diretor da PF status de ministro, concede autonomia financeira ao órgão e o equipara ao MP, em matéria de investigação criminal. O quarto projeto anula a resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que autorizou promotores e procuradores a promover o controle externo dos órgãos policiais. É nesse contexto que vários membros do MP querem poder participar de atividades político-partidárias. Essa prerrogativa foi concedida pela Constituição de 88, mas foi revogada em 2004, na reforma do Judiciário. Desde então, só os membros do MP que ingressaram na carreira antes de 1988 têm o direito de concorrer a eleições sem renunciar à carreira profissional. O senador Demóstenes Torres (DEM-GO), procurador aposentado, apresentou proposta de emenda constitucional (PEC) que permite atividade político-partidária aos que entraram no MP até 2004. Mas, por causa da campanha eleitoral e da má disposição do Congresso em relação aos promotores, a PEC não será votada este ano. Pelo tipo de função exercida pelo MP, que é o órgão encarregado de zelar pela moralidade administrativa e pela ordem jurídica, não faz sentido seus integrantes participarem de atividades político-partidárias. Como os juízes, que também são proibidos de se candidatar, promotores e procuradores perderiam isenção, autoridade e credibilidade se passassem a disputar votos e se imiscuíssem no jogo partidário. O Ministério Público tem poderes e prerrogativas que o impedem de funcionar como partido político, pelo menos durante a plena vigência do regime democrático. Fonte: Editoria "Notas & Informações", do jornal "O Estado de São Paulo"
O verbo roubar, que na linguagem popular expressa todo tipo de crime em que o agente se apropria de algo alheio, independentemente da forma de agir, é o mais conjugado pela maioria dos presos brasileiros. Segundo o relatório do Departamento Penitenciário Nacional – Depen, 52% dos presos cumprem pena por algum tipo de crime contra o patrimônio. As estatísticas se referem ao total de presos das penitenciárias brasileiras: 417.112. Não estão incluídos no levantamento os 56.514 detentos das delegacias.
Em cumprimento à decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está disponível ao público no portal do CNJ (www.cnj.jus.br), a partir do dia 31/03, os dados incluídos no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa. A possibilidade de consulta ao cadastro, pelo público externo, foi aprovada durante sessão plenária do dia 10 de fevereiro deste ano quando os conselheiros votaram pela alteração da Resolução 44 do CNJ, de novembro de 2007, que instituiu o cadastro.
As entidades representativas do Ministério Público brasileiro e membros da Instituição de diversos estados brasileiros participaram de um ato público realizado na tarde desta terça-feira, 6 de abril, na sede da Procuradoria da República, em Brasília. Com ampla cobertura da imprensa nacional, o evento cumpriu o objetivo de informar à sociedade sobre a gravidade da possível aprovação da chamada Lei Maluf (Projeto de Lei n° 265/2007).
Um dia depois do ato público que mobilizou nacionalmente o Ministério Público contra a aprovação do projeto de lei 265/2007, que tramitava em regime de urgência e poderia entrar em votação a qualquer momento no plenário da Câmara dos Deputados, o colégio de líderes partidários daquela Casa decidiu retirar, ontem (7), o regime de urgência que acelerava o andamento da chamada “Lei Maluf” ou “Lei da Mordaça”. Segundo o procurador-geral de Justiça do Paraná, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), a retirada da urgência expressa uma primeira e importante vitória do Grupo de Coordenação Política do Ministério Público, que reúne as diversas entidades de representação do MP no país, como também de todos os membros do Ministério Público que, com toda pontualidade, se mostraram firmes na defesa das prerrogativas constitucionais de promotores e procuradores de Justiça. “Mas esta é, sobretudo, uma vitória daquela legião de cidadãos brasileiros que não aceita mais conviver com os desmandos, com a corrupção e com a impunidade”, destacou.