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Cadastro de Improbidade Administrativa já pode ser consultado pela internet 15/04/2010

Em cumprimento à decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está disponível ao público no portal do CNJ (www.cnj.jus.br), a partir do dia 31/03, os dados incluídos no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa. A possibilidade de consulta ao cadastro, pelo público externo, foi aprovada durante sessão plenária do dia 10 de fevereiro deste ano quando os conselheiros votaram pela alteração da Resolução 44 do CNJ, de novembro de 2007, que instituiu o cadastro.

Qualquer cidadão pode acessar os dados por meio da página eletrônica do Conselho. Para isso, basta clicar o link "Improbidade Administrativa - Acesse a Consulta Pública". A seguir, na aba "Consulta pública", o interessado poderá verificar os processos já julgados que não cabem mais recurso (transitados em julgados). São dadas duas opções de consulta: pelo número do processo ou pelos nomes das partes. Clicando sobre o número do processo, os cidadãos poderão visualizar detalhes sobre as condenações como qual tribunal, subseção ou vara condenou os envolvidos, quais foram os motivos das condenações e quais as penas aplicadas. Até agora, o acesso ao cadastro era permitido apenas a usuários com senha. As penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) são ressarcimento do dano, pagamento de multa, perda do que foi adquirido ilicitamente, perda da função pública e dos direitos políticos, além de proibição de firmar contratos com o poder público. O cadastro contém informações quanto às penas aplicadas e a qualificação do condenado por cometer ato de lesão ao patrimônio público, de enriquecimento ilícito ou que atente contra os princípios da administração pública. Cadastro - A gestão do banco de dados é responsabilidade da Corregedoria Nacional de Justiça, que coordena o cadastro com o auxílio das corregedorias dos Tribunais. Os dados sobre as condenações de pessoas físicas e jurídicas nos processos em que não cabem mais recursos são inseridos no cadastro por juízes das esferas estadual e federal de todo o país. Ao todo, até 30 de março, haviam 2.002 condenados por improbidade administrativa registrados no sistema. Somente quanto a condenação em multas o valor a ser ressarcido era de R$ 176,2 milhões. Os condenados atualmente registrados no sistema perderam R$ 26,9 milhões em bens ou valores acrescidos aos patrimônios pessoais de forma ilícita. O banco de dados permite o controle social dos atos da administração pública e garante a maior efetividade da Lei de Improbidade Administrativa. "É um instrumento a mais para o gestor público na hora de contratar um serviço ou conceder um incentivo", destacou o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, relator do processo que permitiu a abertura dos dados ao público e também autor da proposta de criação do cadastro. Detalhamento - Além das informações dos condenados em processos transitados em julgados, nos quais não cabe mais recurso, o banco de dados inclui informações sobre os artigos da lei em que foi condenada a pessoa (física ou jurídica) e o período em que a pessoa ou empresa ficará impedida de contratar com a administração ou de receber benefícios ou incentivos fiscais. Também contém campo específico no qual deve ser informada a data da comunicação à Justiça Eleitoral quanto à suspensão dos direitos políticos, o que impede o condenado de concorrer a eleições, afastando a possibilidade de pessoas já condenadas por improbidade administrativa de participar de processos eleitorais em todo o país, pelo prazo que foi estipulado na decisão judicial. Fonte: Agência CNJ de Notícias

Maior parte dos presos responde por tráfico e roubo
15/04/2010

O verbo roubar, que na linguagem popular expressa todo tipo de crime em que o agente se apropria de algo alheio, independentemente da forma de agir, é o mais conjugado pela maioria dos presos brasileiros. Segundo o relatório do Departamento Penitenciário Nacional – Depen, 52% dos presos cumprem pena por algum tipo de crime contra o patrimônio. As estatísticas se referem ao total de presos das penitenciárias brasileiras: 417.112. Não estão incluídos no levantamento os 56.514 detentos das delegacias.


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O MP e as atividades políticas
15/04/2010

A Constituição de 88 multiplicou as prerrogativas e concedeu autonomia funcional e administrativa ao Ministério Público (MP). Agora, vários membros da instituição pleiteiam o direito de atuar na vida política e partidária do País. Alegam que, elegendo-se para cargos no Executivo e Legislativo, eles conseguirão afastar o risco de esvaziamento da instituição.


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Dia Nacional de Alerta contra a Lei Maluf mobiliza Ministério Público brasileiro
08/04/2010

As entidades representativas do Ministério Público brasileiro e membros da Instituição de diversos estados brasileiros participaram de um ato público realizado na tarde desta terça-feira, 6 de abril, na sede da Procuradoria da República, em Brasília. Com ampla cobertura da imprensa nacional, o evento cumpriu o objetivo de informar à sociedade sobre a gravidade da possível aprovação da chamada Lei Maluf (Projeto de Lei n° 265/2007).


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Câmara recua e retira regime de urgência da “Lei Maluf”
08/04/2010

Um dia depois do ato público que mobilizou nacionalmente o Ministério Público contra a aprovação do projeto de lei 265/2007, que tramitava em regime de urgência e poderia entrar em votação a qualquer momento no plenário da Câmara dos Deputados, o colégio de líderes partidários daquela Casa decidiu retirar, ontem (7), o regime de urgência que acelerava o andamento da chamada “Lei Maluf” ou “Lei da Mordaça”. Segundo o procurador-geral de Justiça do Paraná, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), a retirada da urgência expressa uma primeira e importante vitória do Grupo de Coordenação Política do Ministério Público, que reúne as diversas entidades de representação do MP no país, como também de todos os membros do Ministério Público que, com toda pontualidade, se mostraram firmes na defesa das prerrogativas constitucionais de promotores e procuradores de Justiça. “Mas esta é, sobretudo, uma vitória daquela legião de cidadãos brasileiros que não aceita mais conviver com os desmandos, com a corrupção e com a impunidade”, destacou.


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