O Estatuto de Roma, tratado que estabeleceu o Tribunal Penal Internacional - TPI, completa 12 anos de existência. Adotado em 17 de julho de 1998, o documento foi resultado de um longo período de discussão da Comissão de Direito Internacional da ONU acerca da criação de um Tribunal internacional permanente.
O estatuto passou a vigorar em 1º de julho de 2002, quando conseguiu o quórum de 60 países ratificando a convenção. E, assim, instaurou-se o TPI – também conhecido como Corte Penal Internacional - CPI, cujas atividades iniciaram em 11 de março de 2003. O Brasil aprovou o Estatuto de Roma no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso, por meio do decreto 4.388, de 25 de setembro de 2002. TPI "Tendo presente que, no decurso deste século [século XX], milhões de crianças, homens e mulheres têm sido vítimas de atrocidades inimagináveis que chocam profundamente a consciência da humanidade (...) Reconhecendo que crimes de uma tal gravidade constituem uma ameaça à paz, à segurança e ao bem-estar da humanidade", a ONU criou o TPI. De acordo com o texto do tratado, o Tribunal é uma instituição permanente, com jurisdição sobre as pessoas responsáveis pelos crimes de maior gravidade com alcance internacional e deve ser complementar às jurisdições penais nacionais de seus Estados-Parte. O TPI não possui jurisdição retroativa e somente atua em fatos ocorridos após a entrada em vigor, em julho de 2002. Também não substitui nem interfere na soberania dos Tribunais nacionais, uma vez que se tem com eles uma relação de complementaridade. É um Tribunal de última instância que intervém apenas se há a recusa por parte de autoridades nacionais em iniciar determinado processo judicial. Localizado em Haia, na Holanda, o TPI tem o objetivo de julgar indivíduos, já que o julgamento de Estados é função do Tribunal Internacional de Justiça. De acordo com o artigo 5º do Estatuto de Roma, "a competência do Tribunal restringir-se-á aos crimes mais graves, que afetam a comunidade internacional no seu conjunto. Nos termos do presente Estatuto, o Tribunal terá competência para julgar os seguintes crimes: a) O crime de genocídio; b) Crimes contra a humanidade; c) Crimes de guerra; d) O crime de agressão". Assim, o TPI objetiva responsabilizar os autores de tais crimes de forma a zelar : (1) pela prevenção de futuras ocorrências, (2) pela paz, bem-estar e segurança, (3) pelo patrimônio civilizatório da humanidade e (4) pelo reforço da cooperação internacional. Composição A Corte é composta por um procurador e 18 juízes, eleitos pelos Estados signatários, para um mandato único de nove anos. Entre eles está a juíza brasileira Sylvia Steiner que, em entrevista à revista Época, disserta sobre a importância do Tribunal: "Eu acredito na importância do TPI como agente propagador de uma mensagem: ninguém, mas ninguém mesmo, está acima da lei. A comunidade internacional não quer mais tolerar a impunidade". Os outros juízes do TPI : Sang-Hyun Song (Coreia do Sul); Fatoumata Diarra (Mali); Hans-Peter Kaul (Alemanha); Elizabeth Benito (Costa Rica); Akua Kuenyehia (Gana); Erkki Kourula (Finlândia); Sir Adrian Fulford (Reino Unido); Ekaterina Trendafilova (Bulgária); Daniel Nsereko (Uganda); Bruno Cotte (França); Joyce Aluoch (Quênia); Sanji Monogeng (Botswana); Christine van den Wyngaert (Bélgica); Cuno Tarfusser (Itália); Silvia Gurmendi (Argentina); Kuniko Ozaki (Japão) e René Blattman (Bolívia). Países signatários De acordo com o site do TPI, até março de 2010, 111 países ratificaram o Estatuto de Roma. No total, são 30 africanos, 15 asiáticos, 42 europeus e 24 americanos. Apesar da ausência de algumas potências como EUA, Rússia e China, a assinatura de mais de cem nações, de todos os continentes, indicam que o Tribunal tem voz ativa no Direito Internacional em prol da segurança e bem-estar da humanidade. • Confira abaixo a lista em ordem alfabética de todos os países signatários : A Afeganistão África do Sul Albânia Alemanha Andorra Antigua e Barbuda Argentina Austrália Áustria B Bangladesh Barbados Bélgica Belize Benim Bolívia Bósnia and Herzegovina Botswana Brasil Bulgária Burquina Faso Burundi C Cambódia Canadá Chade Chile Chipre Colômbia Comores Congo Coreia do Sul Costa Rica Croácia D Dinamarca Djibuti Dominica E Equador Eslováquia Eslovênia Espanha Estônia F Fiji Finlândia França G Gabão Gâmbia Gana Geórgia Grécia Guiana Guiné H Holanda Honduras Hungria I Ilhas Cook Ilhas Marshall Ilhas Maurício Islândia Irlanda Itália J Japão Jordânia L Látvia Lesoto Libéria Liechtenstein Lituânia Luxemburgo M Macedônia Madagascar Malawi Mali Malta México Mongólia Montenegro N Namíbia Nauru Níger Nigéria Noruega Nova Zelândia P Panamá Paraguai Peru Polônia Portugal Q Quênia R Reino Unido República da África Central República Democrática do Congo República Dominicana República Tcheca Romênia S Samoa San Marino São Cristóvão e Neves São Vicente e Granadinas Senegal Serra Leoa Sérvia Suécia Suíça Suriname T Tajiquistão Tanzânia Timor Leste Trinidad e Tobago U Uganda Uruguai V Venezuela Z Zâmbia Fonte: Migalhas - 2.430
A Escola Superior do Ministério Público da União – ESMPU comunica que continuam abertas as inscrições para a participação na pesquisa-ação “Interlocução com Grupos Sociais”, na modalidade semipresencial, no período de 21 de setembro de 2010 a 24 de março de 2011.
A 9ª câmara Cível do TJ/RS condenou uma esposa de Caxias do Sul a pagar R$ 12,5 mil de indenização por danos morais e materiais à amante do marido. Os magistrados entenderam que ela agiu de forma ilícita ao invadir o trabalho da amante após descobrir a traição do marido.
Robson Barbosa de Azevedo, juiz da 4ª vara Cível de Brasília, proferiu liminar em favor de candidato aprovado no concurso do BB, a fim de garantir-lhe a posse naquela entidade, uma vez que o banco teria condicionando o ato à exclusão do nome do candidato do sistema de proteção ao crédito.
Casais homossexuais poderão declarar o companheiro como dependente do IR. Para tanto, basta cumprir os mesmos requisitos estabelecidos pela lei para casais heterossexuais com união estável. O parecer 1.503/10, da PGFN, foi aprovado pelo ministro Guido Mantega, e deverá ser publicado esta semana no DOU. O parecer é resultado de uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira como sua dependente.