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Procuração de analfabeto não precisa ser em cartório 04/05/2010

Procuração para advogado atuar em benefício de uma pessoa analfabeta não precisa ser feita no cartório por instrumento público. Esse é o entendimento do Conselho de Nacional de Justiça em processo administrativo que mandou o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) deixar de exigir essa forma de registro.

O pedido foi feito pelo promotor André Luis Alves de Melo. Segundo ele, a procuração feita no cartório pode ser onerosa ao trabalhador porque chega a custar R$ 70 em alguns estados, além de contrariar os artigos 38 do Código de Processo Civil e 692 do Código Civil. Melo entende que ao caso se aplica o artigo 595 do Código Civil, que autoriza no contrato de prestação de serviço a assinatura a rogo da parte analfabeta no instrumento, desde que subscrito por duas testemunhas. A direção do TRT-20 afirmou que a regra é legítima porque tem a intenção de proteger o analfabeto. O CNJ acatou os argumentos do promotor e deu o prazo para até 21 de maio para que o TRT-20 modifique o artigo 76 do Provimento 05/2004, que faz a exigência. O CNJ firmou, ainda, em decisão sua competência para “fiscalizar os atos administrativos dos tribunais, normativos ou individuais, que estiverem em contrariedade ao princípio da legalidade, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que sejam adotadas as providências necessárias ao exato cumprimento da lei”. 0001464-74.2009.2.00.0000 Leia a decisão: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINSITRATIVO. PROCURAÇÃO OUTORGADA POR ANALFABETO. DESNECESSIDADE DE INSTRUMENTO PÚBLICO. PEDIDO PROCEDENTE. 1. Não se mostra razoável exigir que a procuração outorgada por pessoa analfabeta para atuação de advogado junto à Justiça do Trabalho seja somente por instrumento público, se a legislação (art. 595 do Código Civil) prevê forma menos onerosa e que deve ser aplicada analogicamente ao caso em discussão. 2. Procedimento de Controle Administrativo julgado procedente para recomendar ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região que adote providências no sentido de reformar a primeira parte do art. 76 do Provimento 05/2004, de modo a excluir a exigência de que a procuração outorgada por analfabeto o seja somente por instrumento público

Valdir Aparecido de Oliveira é eleito presidente da Associação do Ministério Público de Roraima.
28/05/2010

A Associação do Ministério Público de Roraima – AMPER realizou, sexta-feira (28), as eleições da nova diretoria e conselho fiscal. Valdir Aparecido de Oliveira foi eleito presidente da entidade, para o biênio 2010/2012. Ele concorreu pela chapa Agregar para Avançar, que recebeu 23 votos, contra 19 da chapa MP Forte e Democrático.


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Dra. Maria de Fátima Travassos é nomeada Procuradora-Geral no Maranhão
28/05/2010

A governadora do Maranhão, Roseana Sarney, nomeou, nesta segunda-feira (31), Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro ao cargo de Procuradora-Geral de Justiça do estado. A nomeada já está à frente do Ministério Público maranhense desde 2008 e será reconduzida para mais um mandato.


Comissão transfere à Justiça Militar julgamento sobre abate de aeronave
25/05/2010

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou, na quarta-feira (19), proposta que transfere da Justiça comum para a militar a competência para julgar militares responsáveis pela morte de civis causada pela derrubada de aviões considerados hostis pela Força Aérea Brasileira (FAB). A mudança consta do Projeto de Lei 6615/09, do Senado.


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Ministro da Previdência Social indica Diretora-Presidente da JUSPREV para compor o CNPC
25/05/2010

A Diretora-Presidente da JUSPREV – Previdência Associativa do Ministério Público e da Justiça Brasileira – Maria Tereza Uille Gomes, Promotora de Justiça do Estado do Paraná, foi indicada pelo Ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, para compor o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), na vaga de titular, representando os Fundos Instituídos. A Portaria foi publicada no DOU do último dia 12.


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