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A ANMPM expede nota referente PEC 89 13/07/2010

A Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM, entidade nacional que congrega os Membros do Ministério Público Militar vem a público manifestar-se contrária a aprovação da PEC nº 89, de 2003, aprovada pelo Senado, que dá nova redação aos artigos 93 e 95 da Constituição Federal e permite a perda do cargo de Magistrados e Membros do Ministério Público.

A ANMPM entende que a proposta tal qual apresentada e aprovada no Senado representa uma tentativa de restringir a independência que deve cercar a atividade dos Membros do MP, por compreender que o processo administrativo disciplinar não oferece ao acusado todas as garantias do processo judicial, além de transformar na prática, a vitaliciedade tão duramente conquistada a favor da sociedade, em estabilidade, o que retira um dos pilares do estado democrático de direito, fundamental na estrutura republicana. Vale também mencionar, que procedimentos administrativos por parte de Conselhos Nacionais, podem ser motivados por propostas de retaliação oriundas de quem se sentiu prejudicado em um processo judicial, ou seja, serem objeto de retaliação pela parte vencida, sendo que tal proposta poderá ainda que remotamente, significar perda do cargo. Vale ressaltar que no caso, o órgão acusador e julgador se fundem em um só, sendo que, os Conselhos Nacionais, são colegiados cujos integrantes a ele pertencentes, detêm seus cargos em caráter temporário e quando em processo de escolha dos nomes, sujeitos a apreciação de outros segmentos e poderes da República. A ANMPM entende que os Membros do MP que não correspondem a natureza de suas funções, agindo de forma ilegal devam ser afastados de suas atividades, porém, para segurança da própria sociedade que não deve ficar a mercê de imposições e interpretações dos interessados, o afastamento definitivo deve passar pela análise de um dos Poderes da República, no caso, o Poder Judiciário. A ANMPM confia que tal matéria, seguramente será discutida com maior vagar e consistência pela Câmara dos Deputados, onde então poderá ser reformulada.

TPI - Estatuto de Roma comemora 12 anos de existência
20/07/2010

O Estatuto de Roma, tratado que estabeleceu o Tribunal Penal Internacional - TPI, completa 12 anos de existência. Adotado em 17 de julho de 1998, o documento foi resultado de um longo período de discussão da Comissão de Direito Internacional da ONU acerca da criação de um Tribunal internacional permanente.


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Comissão Especial aprova o fim da cobrança de contribuição previdenciária dos servidores inativos
15/07/2010

A Comissão Especial criada para analisar o fim da cobrança de contribuição previdenciária dos servidores inativos aprovou, ontem (14/07), o parecer vencedor do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) que estabelece uma redução gradual da cobrança até o servidor completar 65 anos de idade, quando ficaria isento.


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Saiu a programação do XI Encontro Nacional das Justiças Militares
13/07/2010

XI CONGRESSO NACIONAL DAS JUSTIÇAS MILITARES 3 a 5 de novembro de 2010 Salvador/Bahia - Bahia Othon Palace PROGRAMAÇÃO Dia 3 – Quarta-feira 19:30 horas – Cerimônia de abertura, seguida de coquetel Dia 4 – Quinta-Feira 09:00 às 10:30 horas – Primeiro painel: “CONCEITUAÇÃO DE CRIME MILITAR – ARTIGO 9º do CÓDIGO PENAL MILITAR” 10:45 às 12:15 horas – Segundo painel: “AÇÕES JUDICIAIS CONTRA ATOS DISCIPLINARES MILITARES – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL” 15:00 às 16:30 horas – Terceiro painel: “DIREITOS HUMANOS E JUSTIÇA MILITAR” 16:45 às 18:15 horas – Quarto painel: “PROPOSTAS PARA ATUALIZAÇÃO DO CÓDIGO PENAL MILITAR E DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR” Dia 5 – Sexta-feira 09:00 às 10:00 horas – Quinto painel: “DIREITO COMPARADO – A JUSTIÇA MILITAR EM OUTROS PAÍSES” 10:00 às 11:00 horas – Sexto painel: “A ATUAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA” 11:30 às 12:30 horas – Conferência de encerramento


Código de Processo Militar Anotado, volume II, revisto e atualizado
06/07/2010

O promotor de Justiça Militar Jorge César de Assis acaba de lançar, pela editora Juruá, o livro Código de Processo Penal Militar Anotado - arts. 170 a 383, volume 2, 2ª edição, revisto e atualizado de acordo com a Constituição Federal de 1988 e a moderna jurisprudência dos Tribunais Militares e Tribunais Superiores.


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