Robson Barbosa de Azevedo, juiz da 4ª vara Cível de Brasília, proferiu liminar em favor de candidato aprovado no concurso do BB, a fim de garantir-lhe a posse naquela entidade, uma vez que o banco teria condicionando o ato à exclusão do nome do candidato do sistema de proteção ao crédito.
autor conta que foi aprovado em concurso público da ré e convocado para que apresentasse documentos necessários para dar início aos procedimentos admissionais. No entanto, foi informado de que seu nome constava no sistema de proteção ao crédito e que se não o retirasse dos cadastros daquela instituição seria considerado desistente e excluído da seleção. Ele afirma que já obteve ordem judicial para retirada da “negativação”, porém a mesma não foi cumprida. Para o juiz "trata-se de violação ao princípio da impessoalidade, pois impedir que candidato concursado e aprovado não tome posse, em face de litígio cível é uma arbitrariedade do administrador". Ele acrescenta que "todo cidadão tem o direito de trabalhar e sustentar-se de seu trabalho em condições dignas. Em face do trabalho lícito deve-se prestigiar o impetrante e incentivá-lo no pagamento de débitos que por ventura tenham gerado “negativação” em seu nome. Presumir incapacidade em razão de “negativação” de funcionário viola direitos e princípios fundamentais do cidadão e caracteriza-se como atitude desproporcional ao valor social do trabalho". O magistrado destaca, ainda, que mesmo que houvesse previsão editalícia corroborando a posição assumida pelo banco, tal documento (edital) tem caráter normativo e "deve ser elaborado de modo a não violar direitos e princípios consagrados na CF/88". Diante disso, o julgador deferiu liminarmente o mandado de segurança para decretar que seja garantida a posse do candidato no cargo de escriturário do Banco do Brasil, em continuidade de sua contratação, respeitando-se a ordem de classificação obtida no concurso. Por fim, fixou pena de multa diária no valor de dez mil reais, em caso de descumprimento da ordem judicial. • Processo : 2010.01.1.129946
O Promotor de Justiça Militar, Dr. Alexandre José de Barros Leal Saraiva, de grande atuação na Justiça Militar e larga tradição na vida acadêmica acaba de lançar a obra “Crimes Militares”, volume 1, pela Relevo Gráfica e Editora(grafica-relevo@hotmail.com). A obra trata dos crimes contra a segurança externa do País até os ilícitos referentes: fuga, evasão, arrebatamento e amotinamento de presos, de maneira clara, objetiva e com forte suporte doutrinário.
A Escola Superior do Ministério Público da União – ESMPU comunica que continuam abertas as inscrições para a participação na pesquisa-ação “Interlocução com Grupos Sociais”, na modalidade semipresencial, no período de 21 de setembro de 2010 a 24 de março de 2011.
A 9ª câmara Cível do TJ/RS condenou uma esposa de Caxias do Sul a pagar R$ 12,5 mil de indenização por danos morais e materiais à amante do marido. Os magistrados entenderam que ela agiu de forma ilícita ao invadir o trabalho da amante após descobrir a traição do marido.
Casais homossexuais poderão declarar o companheiro como dependente do IR. Para tanto, basta cumprir os mesmos requisitos estabelecidos pela lei para casais heterossexuais com união estável. O parecer 1.503/10, da PGFN, foi aprovado pelo ministro Guido Mantega, e deverá ser publicado esta semana no DOU. O parecer é resultado de uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira como sua dependente.