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STJ iniciou o julgamento, nesta quarta-feira, do pedido de federalização do caso Manoel Mattos 30/08/2010

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, nesta quarta-feira (8), o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para federalizar os processos que tratam da atuação de pistoleiros e de grupo de extermínio na divisa dos estados da Paraíba e Pernambuco. Entre os homicídios praticados pelo grupo, consta o do advogado Manoel Bezerra Mattos, então vereador de Itambé (PE), autor de denúncias sobre as ações criminosas. A morte ocorreu em janeiro do ano passado. A relatoria do incidente de deslocamento de competência (IDC) é da ministra Laurita Vaz.

Dados do MPF revelam que a impunidade nos dois estados causou a morte do ex-vereador e advogado Manoel Bezerra de Mattos Neto, que se encontrava sem proteção policial. Morador de Itambé (PE), ele tinha forte atuação contra o crime organizado na região. O assassinato ocorreu apesar das medidas cautelares de proteção a Manoel Mattos impostas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA). Tal proteção caberia à Polícia Federal. O caso do assassinato da irmã Dorothy Stang já havia sido objeto de um incidente de deslocamento de competência. Em 2005, a Terceira Seção do STJ julgou improcedente o pedido. Com o resultado, coube à Justiça do Pará julgar os envolvidos no crime. Crime organizado Os crimes concentram-se na região dos municípios de Pedras de Fogo (PB), Itambé (PE) e Timbaúba (PE). Requerimento formulado à PGR pelas organizações da sociedade civil Justiça Global e Dignitatis Assessoria Técnica Popular indica que, em dez anos, mais de 200 execuções sumárias foram praticadas por grupos de extermínio na divisa da Paraíba e Pernambuco. No pedido ao STJ, o ex-procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, narra que, em novembro de 2005, Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados recomendou diversas medidas sobre os crimes ocorridos na divisa da Paraíba e Pernambuco aos governos federal e estadual e aos ministérios públicos e tribunais de Justiça. O incidente de deslocamento de competência pressupõe, simultaneamente, a constatação de grave violação de direitos humanos e a possibilidade de responsabilização internacional decorrente de obrigações assumidas em tratados internacionais. O Brasil é signatário dos principais atos internacionais de proteção de direitos humanos e pode ser responsabilizado pelo não cumprimento dessas obrigações, diante do reconhecimento da jurisdição da CIDH/OEA. Após o voto parcialmente favorável da relatora, ministra Laurita Vaz, que acolheu o pedido de federalização apenas em relação ao homicídio do ex-vereador e aos fatos diretamente relacionados ao caso, foi solicitado vista pelo desembargador convocado Celso Limongi. Com isso, o julgamento foi interrompido não havendo previsão de data para continuidade. A Procuradoria-Geral da República pedia que fossem deslocadas também outras investigações relacionadas à atuação do grupo de extermínio que atua na fronteira entre os estados da Paraíba e Pernambuco. Caso prevaleça o voto da relatora, caberá à Justiça Federal em Pernambuco processar e julgar o homicídio. A ministra também determina que sejam comunicados da decisão os conselhos Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP), para apuração de condutas irregulares de autoridades locais em relação ao cumprimento de prisões cautelares dos denunciados pelo homicídio. A relatora colheu informações que indicam a circulação livre de alguns dos presos, que estariam ameaçando testemunhas e autoridades. Este é o segundo incidente de deslocamento de competência julgado pelo STJ. Em 2005, foi negado o pedido relativo ao homicídio de Dorothy Stang. Naquele julgamento, foram estabelecidos três requisitos fundamentais para a concessão do pedido, os quais não estariam presentes no caso ocorrido no Pará. A ministra Laurita Vaz avaliou que, no caso do assassinato de Manoel Mattos, a situação é diferente. Para ela está provada a ocorrência de grave violação aos direitos humanos, a necessidade de garantia do cumprimento, pelo Brasil, de obrigações decorrentes de tratados internacionais sobre o tema e, principalmente, a incapacidade das autoridades estaduais locais em agirem contra o grupo de extermínio. A relatora esclareceu que não se trata de colocar em grau hierárquico distinto os entes federais e estaduais. No caso específico, o deslocamento de competência serviria para preservar as instituições, até mesmo, de condutas irregulares de seus próprios agentes, levando a seu fortalecimento. A ministra destacou que, passados aproximadamente 15 anos das primeiras denúncias envolvendo o grupo de extermínio, as autoridades engajadas em sua investigação são ameaçadas e testemunhas sofrem atentados, alguns bem-sucedidos, o que indicaria a dificuldade de atuação das autoridades estaduais na área de fronteira conhecida como “Fronteira do Terror”. Para negar o deslocamento na amplitude defendida pelo Ministério Público, representado na sessão pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, a ministra afirmou que não se pode deslocar a investigação de fatos abstratos. Mas indicou que mesmo inquéritos arquivados podem ser reabertos, caso surjam motivos que autorizem o ato, e que eventuais envolvimentos de autoridades com prerrogativa de foro também serão apurados na esfera federal, se seu entendimento for seguido pela maioria dos ministros da Terceira Seção do STJ. Fonte: STJ

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NOTA PÚBLICA A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça Militar Federal (AMAJUM), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), a Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS-DF) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) vêm a público manifestar apoio institucional aos termos dos Projetos de Lei ns. 7749/2010 e 7753/2010, enviados ao Congresso Nacional, respectivamente, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Procurador-Geral da República, e que tratam da criação de uma Política Remuneratória para a Magistratura e membros do Ministério Público da União, pelas razões seguintes:


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