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Nota em defesa dos PLs 7749 e 7753 24/08/2010

NOTA PÚBLICA A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça Militar Federal (AMAJUM), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), a Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS-DF) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) vêm a público manifestar apoio institucional aos termos dos Projetos de Lei ns. 7749/2010 e 7753/2010, enviados ao Congresso Nacional, respectivamente, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Procurador-Geral da República, e que tratam da criação de uma Política Remuneratória para a Magistratura e membros do Ministério Público da União, pelas razões seguintes:

1. Não procede a afirmação de que o objetivo de tais proposições legislativas seja o retirar do Congresso Nacional quaisquer de suas prerrogativas constitucionais, pois, como já esclareceu, em nota pública, o próprio Supremo Tribunal Federal, os projetos apenas inovam ao sugerir a fixação do reajuste dos subsídios do Ministro do Supremo Tribunal Federal e do Procurador-Geral da República durante a elaboração das leis orçamentárias, em observância ao comando constitucional de revisão anual dos seus valores; 2. Assim, a fixação do valor dos subsídios dos Ministros do STF e do Procurador-Geral da República continuará a ser parametrizada por decisão do Congresso Nacional, com resguardo do poder de sanção ou veto do Presidente da República, não havendo qualquer espécie de delegação legislativa e, portanto, de inconstitucionalidade. Aliás, tal fórmula, longe de ferir a ordem constitucional, conduz a discussão dos gastos do Poder Judiciário justamente para um ambiente de melhor visualização global – aquela da discussão orçamentária (Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) -, permitindo que a independência e a necessária sinergia dos três Poderes da República possam ser plenamente exercitadas, com absoluta responsabilidade fiscal. 3. Frise-se que o Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição Federal, estudou e debateu os termos do projeto, em sua composição plena, em sessão administrativa específica, o que faz presumir a sua constitucionalidade, mercê da criteriosa conduta que historicamente marca a Suprema Corte nesses temas. 4. As entidades subscritoras, representantes da Magistratura Nacional e dos membros do Ministério Público, continuam confiantes no espírito público dos Deputados Federais e Senadores, os quais, como representantes do povo brasileiro, sabem da importância das garantias constitucionais da Magistratura e do Ministério Público. Brasília, 23 de agosto de 2010. MOZART VALADARES PIRES Presidente da AMB CÉSAR BECHARA NADER MATTAR JR. Presidente da CONAMP GABRIEL WEDY Presidente da AJUFE LUCIANO ATHAYDE CHAVES Presidente da ANAMATRA ANTÔNIO CARLOS ALPINO BIGONHA Presidente da ANPR SEBASTIÃO CAIXETA Presidente da ANPT EDMUNDO FRANCA DE OLIVEIRA Presidente da AMAJUM MARCELO WEITZEL RABELLO DE SOUZA Presidente da ANMPM AISTON HENRIQUE DE SOUZA Presidente da AMAGIS/DF CARLOS ALBERTO CANTARUTTI Presidente da AMPDFT

Senado começa a ouvir sugestões para o novo Cód. de Processo Civil
30/08/2010

Na próxima terça-feira (31) começarão as audiências públicas para discutir o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC).


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STJ iniciou o julgamento, nesta quarta-feira, do pedido de federalização do caso Manoel Mattos
30/08/2010

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, nesta quarta-feira (8), o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para federalizar os processos que tratam da atuação de pistoleiros e de grupo de extermínio na divisa dos estados da Paraíba e Pernambuco. Entre os homicídios praticados pelo grupo, consta o do advogado Manoel Bezerra Mattos, então vereador de Itambé (PE), autor de denúncias sobre as ações criminosas. A morte ocorreu em janeiro do ano passado. A relatoria do incidente de deslocamento de competência (IDC) é da ministra Laurita Vaz.


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VI Seminário de Direito Militar de Santa Maria/RS
23/08/2010

Nos dias 28 a 30 de setembro, na cidade de Santa Maria/RS, irá se realizar mais um Seminário de Direito Militar.


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Nota a Imprensa do STF sobre o Subsídios de Ministros
20/08/2010

Em razão da publicação de notícias sobre a forma de reajuste dos subsídios dos ministros, o Supremo Tribunal Federal esclarece:


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