Em razão da publicação de notícias sobre a forma de reajuste dos subsídios dos ministros, o Supremo Tribunal Federal esclarece:
1. O Projeto de Lei nº 7749/2010 não cria gatilho salarial; 2. O art. 2° daquele projeto fundamenta-se no art. 37, inciso X da Constituição Federal, o qual determina que as remunerações e subsídios dos agentes públicos devem ser estabelecidos por lei específica aprovada pelo Congresso Nacional; 3. Cabe ao STF encaminhar anualmente, como o faz, projeto de lei específico ao Congresso Nacional, ao qual compete a nobre missão de deliberar sobre o valor dos subsídios; 4. O Projeto de Lei nº 7749/2010 inova ao oferecer à discussão com o Congresso Nacional e com o Poder Executivo a fixação de índice máximo para os reajustes durante a fase de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) a vigorar a partir de janeiro de 2012; 5. Esse índice fixaria o teto da proposta de reajuste a ser encaminhada pelo STF ao Congresso, após a aprovação da LDO e da LOA; 6. Todos os pontos acima estão devidamente explicitados no texto do Projeto de Lei nº. 7749/2010; 7. Como trechos da justificação que acompanha o projeto deram margem a interpretações equivocadas, esclarecimentos adicionais serão enviados ao Congresso para dar total transparência aos atos desta Corte; 8. O Supremo Tribunal Federal afirma que o projeto segue estritamente as normas constitucionais acerca das atribuições indelegáveis do Poder Legislativo no processo de fixação dos reajustes de subsídios do Poder Judiciário. Brasília, 19 de agosto de 2010 Secretaria de Comunicação Social do STF
Na próxima terça-feira (31) começarão as audiências públicas para discutir o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC).
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, nesta quarta-feira (8), o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para federalizar os processos que tratam da atuação de pistoleiros e de grupo de extermínio na divisa dos estados da Paraíba e Pernambuco. Entre os homicídios praticados pelo grupo, consta o do advogado Manoel Bezerra Mattos, então vereador de Itambé (PE), autor de denúncias sobre as ações criminosas. A morte ocorreu em janeiro do ano passado. A relatoria do incidente de deslocamento de competência (IDC) é da ministra Laurita Vaz.
NOTA PÚBLICA A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça Militar Federal (AMAJUM), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), a Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS-DF) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) vêm a público manifestar apoio institucional aos termos dos Projetos de Lei ns. 7749/2010 e 7753/2010, enviados ao Congresso Nacional, respectivamente, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Procurador-Geral da República, e que tratam da criação de uma Política Remuneratória para a Magistratura e membros do Ministério Público da União, pelas razões seguintes:
Nos dias 28 a 30 de setembro, na cidade de Santa Maria/RS, irá se realizar mais um Seminário de Direito Militar.