A posse de chip de telefone celular dentro de estabelecimento prisional, mesmo que sem o aparelho telefônico, caracteriza falta disciplinar de natureza grave. Com esse entendimento, a 5a turma do STJ determinou que um detento que cumpria pena no regime semiaberto regredisse ao regime fechado e perdesse os dias remidos.
Condenado por homicídio qualificado a 18 anos de prisão, em regime fechado, o detento foi beneficiado com o regime semiaberto. Certo dia, após retornar do trabalho externo, ele foi flagrado com dois chips de telefone celular em sua carteira, durante revista realizada pelos agentes penitenciários. O Juízo das Execuções, depois de procedimento administrativo disciplinar, determinou sua regressão ao regime fechado e a perda dos dias remidos. A defesa apelou e a decisão foi cassada pelo TJ/RS, que entendeu que a posse dos chips sem o aparelho telefônico não permite qualquer comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. O Ministério Público estadual recorreu ao STJ, reiterando que a posse de componentes de telefone celular também constitui falta grave. Segundo a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, com a edição da lei 11.466/07 (clique aqui), passou-se a considerar falta grave tanto a posse de aparelho celular como a de seus componentes, tendo em vista que a razão de ser da norma é proibir a comunicação entre os presos ou destes com o meio externo. "É inarredável concluir que a posse de chip, sendo acessório essencial para o funcionamento do aparelho telefônico, tanto quanto o próprio celular em si, caracteriza falta grave", ressaltou a relatora. Para ela, entender em sentido contrário, permitindo a entrada fracionada do celular, seria estimular uma burla às medidas disciplinares da Lei de Execução Penal. O voto foi acompanhado por unanimidade.
Processo Relacionado : Resp 118997Quadrilhas de traficantes de drogas ganharam força nos últimos anos e hoje são comparáveis a organizações paramilitares na Colômbia, envolvendo mais de 13 mil pessoas, de acordo com o relatório da organização não-governamental Instituto para o Desenvolvimento e a Paz (Indepaz).
Quando há conflito de interesses entre grupos de associados de um sindicato, este perde a legitimidade para representá-los judicialmente em ação.
Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (1º) que são inconstitucionais dispositivos da Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. A determinação da Corte limita-se a remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena.
O ministro da Defesa, Nelson Jobim, afirmou nesta segunda-feira, no Rio de Janeiro, que o número de incorporações ao serviço militar obrigatório passará da média atual de 69 mil para 91 mil jovens por ano. O aumento, segundo Jobim, acontecerá com as medidas de reestruturação do ministério sancionadas na última quarta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.