O ministro da Defesa, Nelson Jobim, afirmou nesta segunda-feira, no Rio de Janeiro, que o número de incorporações ao serviço militar obrigatório passará da média atual de 69 mil para 91 mil jovens por ano. O aumento, segundo Jobim, acontecerá com as medidas de reestruturação do ministério sancionadas na última quarta-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Entre os pontos destacados pelo ministro, estão as medidas de reestruturação que ampliam o poder de polícia nas fronteiras, como o aumento de 21 para 49 no número de pelotões e a criação de batalhões de operações da Marinha nos Estados de Mato Grosso, Amazonas e Pará. As mudanças incluem ainda a criação de 488 novos cargos para a nova estrutura do Estado-Maior das Forças Armadas. O impacto previsto para o orçamento é de R$ 18,9 milhões. Sobre a criação da carreira civil no Ministério da Defesa, Jobim disse que ela tem a ver com a operacionalidade do próprio ministério, em função da rotatividade dos titulares da pasta. "Se você tem uma carreira de Defesa, as chefias mudam com os governos, mas as estruturas continuam funcionando, sem inventar a roda", afirmou. Segundo o ministro, a carreira civil vinculada ao Ministério da Defesa abrirá espaços para técnicos especializados em equipamentos, em guerra cibernética e em temas ligados à articulação militar. A reestruturação da pasta foi o tema da palestra de Jobim na abertura do 7º Congresso Acadêmico sobre Defesa Nacional, que ocorre até a próxima sexta-feira na Escola Naval, na Ilha de Villegagnon, na Baía de Guanabara. Fonte: Portal do Terra.
Quadrilhas de traficantes de drogas ganharam força nos últimos anos e hoje são comparáveis a organizações paramilitares na Colômbia, envolvendo mais de 13 mil pessoas, de acordo com o relatório da organização não-governamental Instituto para o Desenvolvimento e a Paz (Indepaz).
Quando há conflito de interesses entre grupos de associados de um sindicato, este perde a legitimidade para representá-los judicialmente em ação.
A posse de chip de telefone celular dentro de estabelecimento prisional, mesmo que sem o aparelho telefônico, caracteriza falta disciplinar de natureza grave. Com esse entendimento, a 5a turma do STJ determinou que um detento que cumpria pena no regime semiaberto regredisse ao regime fechado e perdesse os dias remidos.
Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (1º) que são inconstitucionais dispositivos da Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proíbem expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa) para condenados por tráfico de drogas. A determinação da Corte limita-se a remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena.