A Diretoria da ANMPM desejando a todas e todos um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de felizes realizações, tem a honra de comunicar que um antigo pleito da ANMPM, formulado ainda na gestão do Ex-Presidente Antônio Pereira Duarte, atual PGJM, referente ao pagamento do recálculo da PAE, foi deferido para ser efetuado ainda neste mês de dezembro.
23.12.2020
PGR determina recálculo em Parcelas Autônomas de Equivalência (PAE)
O procurador-geral da República, Augusto Aras, por meio de Decisão de 19 de dezembro de 2020, determinou o recálculo dos valores relativos à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) pagos em dezembro de 2016 e dezembro de 2017, por serem incontroversos, com respectivo pagamento, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
De acordo com a decisão, deve ser aplicado nos passivos relativos à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), do período de julho de 2009 a março de 2015, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Já a pretensão relativa ao recálculo do pagamento de julho/2013 e à percepção da correção monetária e juros de mora sobre a Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), referente ao período de janeiro de 1998 a agosto de 1999, remanescerão sob apreciação, em razão, entre outras, das considerações registradas no Parecer nº 881/2020/CONJUR, no tocante ao recálculo do pagamento de julho de 2013.
A análise da incidência do IPCA-E sobre PAE foi provocada por requerimento das associações de membros do MPU, entre as quais a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), que alertavam para a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e a necessidade de aplicação do índice correto de atualização monetária sobre o referido passivo, tal como ocorrera em relação aos órgãos do Judiciário, incluindo o TST.
*Reportagem publicada no Anuário do Ministério Público Brasil 2020, lançado na segunda-feira (14/12) no canal da ConJur no YouTube. O Anuário está disponível gratuitamente na versão online e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa.