Judiciário

STF aprova emenda regimental que regulamenta convocação de juiz para atuar em processos criminais 07/12/2009

Emenda regimental aprovada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, no dia 2/12, permite ao relator, nos processos penais de competência originária, convocar juízes ou desembargadores para a realização do interrogatório e de outros atos da instrução, na sede do tribunal ou no local onde se deva produzir o ato, bem como definir os limites de sua atuação. O texto está previsto no artigo 21-A do Regimento Interno do STF.

O parágrafo primeiro do artigo lista as funções do magistrado instrutor convocado. Cabe a ele designar e realizar as audiências de interrogatório dos réus, inquirição de testemunhas, acareação, transação e outras; requisitar testemunhas e determinar condução coercitiva, caso necessário; expedir e controlar o cumprimento das cartas de ordem; dentre outras atividades que ficam sujeitas ao posterior controle do relator. De acordo com o parágrafo 2º, a convocação do magistrado instrutor será comunicada pelo presidente do Tribunal, e vigerá pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período, até o máximo de dois anos, a critério do relator, ficando condicionada à disponibilidade orçamentária. A possibilidade de convocação de mais de um magistrado instrutor pelo mesmo relator fica sujeita à autorização do Plenário em sessão administrativa. A emenda também prevê, no artigo 3º, que os magistrados convocados farão jus aos direitos e vantagens concedidos aos juízes auxiliares do STF. Fonte: STF

Parecer PGR - ADI 4271 - Poder de Investigação do MP - ADI promovida pela Adepol
09/10/2009

Em anexo, parecer exarado pelo Procuradoria-Geral da República no que se refere a ADI promovida pela ADEPOL, referente a inconstitucionalidade de dispositivos das Leis Orgânicas do MP (tanto da União como dos Estados), ADI nº 4271. Inteiro teor da ADI: Ver mensagem do dia 15.7.2009


Veja a íntegra do Parecer

Parecer AGU - ADI 4271 - Poder Investigatório do MP - ADI promovida pela Adepol
09/10/2009

Em anexo, cópia do parecer exarado pela AGU na Ação Direta de Inconstitucionalidade promovida pela ADEPOL. Inteiro teor da ADI. Ver mensagem do dia 15.7.2009.


Veja a íntegra do Parecer

Ministros do STF aprovam emenda regimental para acelerar tramitação de ações penais
08/10/2009

Durante sessão administrativa realizada nesta quarta-feira (7), os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram Emenda Regimental para regulamentar a Lei nº 12.019, de 21 de agosto de 2009, que prevê a possibilidade de convocação de desembargadores ou juízes para a realização de interrogatórios e outros atos de instrução.


Leia mais

OAB questiona a Lei 12.016/09 que trata do Mandado de Segurança
18/09/2009

OAB impetra ADI 4296, com pedido de liminar, para suspender alguns dispositivos da Lei 12.016/2009 que trata do Mandado de Segurança. Os dispositivos questionados são:


Leia mais