Conselho Nacional do Ministério Público confirma, por unanimidade, legalidade e consitucionalidade do afastamento do presidente da AMPDFT para o exercício do mandato classista. Licença era questionada em representação.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu por unanimidade, que o afastamento do presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Carlos Alberto Cantarutti, para o exercício do mandato classista é legal e constitucional. A licença era questionada em representação apresentada pelo promotor de Justiça Diaulas Ribeiro. Segundo ele, o afastamento não teria amparo legal e, consequentemente, os atos da administração superior do MP que estabeleceram a liberação deveriam ser anulados por suposto vício de ilegalidade. O CNMP julgou improcedente a representação. "Se o Conselho Nacional do Ministério Público aceitar essa representação, será aberto o precedente para que nenhuma entidade de classe tenha seus diretores licenciados para o pleno exercício do mandato classista", alertou o presidente da AMPDFT ao fazer a sustentação oral. O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Mattar Jr., que entrou como assistente no processo, também defendeu o posicionamento favorável do CNMP quanto à legalidade da licença. "Esta questão já está pacificada no Conselho Nacional do Ministério Público", disse César aos conselheiros. Em seu voto, a relatora da matéria, Maria Ester Tavares, rebateu os argumentos de Diaulas de que a AMPDFT não seria uma entidade de classe nacional e, por isso, o afastamento não estaria regulamentado pela Lei n.º 75 de 1993, a Lei Orgânica do Ministério Público. A conselheira lembrou que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios é um dos ramos do Ministério Público da União, assim como os Ministérios Públicos Federal, Militar e do Trabalho. "Pela Constituição Federal, o MPDFT é um dos ramos do MPU. Não há o que se questionar. Portanto não há dúvida quanto à legalidade ou constitucionalidade do afastamento do presidente da AMPDFT, que está regulamentado pela Lei Orgânica do MP", argumentou Maria Ester, cujo entendimento foi seguido por todos os demais conselheiros. Apesar de não votar, o presidente do CNMP e Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, decidiu se manifestar sobre a matéria, durante o julgamento. "As associações prestam notável serviço ao Ministério Público e à sociedade. Essas entidades vão além do aspecto corporativo e lutam pelos pleitos institucionais. O trabalho das associações na constituinte, por exemplo, foi essencial para o engrandecimento do Ministério Público e para a garantia das atribuições, ferramentas e estrutura da instituição que temos hoje. Já fui presidente de associação de classe [ANPR] e sou testemunha da dedicação e do tempo dedicado a esse tão importante trabalho", afirmou o PGR, também defendendo o afastamento para o exercício de mandato classista.
A ANMPM, representada pelo seu presidente e pelo associado Jaime de Cássio Miranda, Procurador-Geral de Justiça Militar, acompanhou a 14ª Sessão Ordinária de 2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), quando foi lançada a sexta edição da publicação "Ministério Público: um retrato". O documento traz dados sobre a atuação funcional e administrativa dos Ministérios Públicos Estaduais e dos quatro ramos do Ministério Público da União (Federal, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e Territórios) – ao longo do ano de 2016, além de números sobre o próprio CNMP. Também acompanharam a sessão a presidente da CONAMP, Norma Cavalcanti, e o secretário-geral da entidade, Elísio Teixeira, presidente da AMPDFT, e outros integrantes do conselho deliberativo da entidade.
O Associado e Diretor da ANMPM, Jorge Luiz Dodaro, participou, no último dia 25 de maio, de reunião da Comissão Julgadora do Prêmio CNMP/2017, quando foram definidos os 27 projetos finalistas da premiação. O conselheiro do CNMP e presidente da Comissão de Planejamento Estratégico (CPE/CNMP), Orlando Rochadel, responsável pela coordenação do evento, ressaltou que o Banco Nacional de Projetos – ferramenta que coleta e dissemina os projetos do MP brasileiro – recebeu iniciativas de todas as unidades dos Ministérios Públicos Estaduais e de todos ramos do Ministério Público da União.
O Associado e ex-Presidente da ANMPM, Subprocurador-Geral de Justiça Militar Marcelo Weitzel Rabello de Souza, teve sua indicação ao CNMP aprovada, à unanimidade, após sabatina realizada pela CCJ do Senado, nesta manhã de 17 de maio, em sessão que foi acompanhada pela Presidência da ANMPM e por significativo número de Associados, além da Presidência da CONAMP, ANPT, ANPR, AMPDFT e Associações de MPs estaduais. Marcelo Weitzel foi indicado à vaga após expressiva votação pelo Colégio de Procuradores de Justiça Militar.
A publicidade oficial não pode caracterizar promoção pessoal do agente público, sendo proibida ao Ministério Público de Pernambuco a utilização do Diário Oficial para divulgação de matérias de conteúdo pessoal, com expressão de opinião e intenção de autopromoção do Procurador-Geral de Justiça do estado. A decisão foi tomada hoje (20), por unanimidade, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ao julgar Procedimento de Controle Administrativo (PCA), ajuizado pela Associação do Ministério Público de Pernambuco (AMPPE).