A publicidade oficial não pode caracterizar promoção pessoal do agente público, sendo proibida ao Ministério Público de Pernambuco a utilização do Diário Oficial para divulgação de matérias de conteúdo pessoal, com expressão de opinião e intenção de autopromoção do Procurador-Geral de Justiça do estado. A decisão foi tomada hoje (20), por unanimidade, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), ao julgar Procedimento de Controle Administrativo (PCA), ajuizado pela Associação do Ministério Público de Pernambuco (AMPPE).
Na formulação do PCA, a AMPPE denunciou que o MP Pernambucano estava utilizando o Diário Oficial do estado para publicação de matérias de conteúdo pessoal, com expressão de opinião e ilustrada por fotos, que, em detrimento do princípio da impessoalidade, tinham o objetivo de divulgar uma imagem de eficiência da atual administração e de promover o Procurador-Geral de Justiça do estado. Segundo a entidade, as iniciativas extrapolam a mera divulgação dos trabalhos dos promotores e procuradores de Pernambuco, o que contraria os princípios da moralidade e da eficiência, estabelecidos no artigo 37, da Constituição Federal. O relator da matéria, Bruno Dantas, também destacou, em seu voto, a determinação constitucional de que a publicidade oficial não pode caracterizar promoção pessoal do agente público e de que o aspecto informativo das publicações visa exclusivamente ao interesse público. "No caso específico, ocorreu desvio de finalidade das publicações contidas no órgão Imprensa Oficial, já que deveriam ser veiculadas tão-somente comunicações de atos de caráter eminentemente oficiais, não sendo permitido o uso para veiculação de matérias com enfoque jornalístico, contendo fotografias e enaltecendo as realizações da gestão do Ministério Público Estadual", disse o conselheiro. Pelo voto, que foi seguido por todos os demais integrantes do CNMP, a Procuradoria Geral de Justiça de Pernambuco fica proibida de divulgar no Diário Oficial do estado qualquer matéria de conteúdo diverso da finalidade específica da publicação.
A ANMPM, representada pelo seu presidente e pelo associado Jaime de Cássio Miranda, Procurador-Geral de Justiça Militar, acompanhou a 14ª Sessão Ordinária de 2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), quando foi lançada a sexta edição da publicação "Ministério Público: um retrato". O documento traz dados sobre a atuação funcional e administrativa dos Ministérios Públicos Estaduais e dos quatro ramos do Ministério Público da União (Federal, do Trabalho, Militar e do Distrito Federal e Territórios) – ao longo do ano de 2016, além de números sobre o próprio CNMP. Também acompanharam a sessão a presidente da CONAMP, Norma Cavalcanti, e o secretário-geral da entidade, Elísio Teixeira, presidente da AMPDFT, e outros integrantes do conselho deliberativo da entidade.
O Associado e Diretor da ANMPM, Jorge Luiz Dodaro, participou, no último dia 25 de maio, de reunião da Comissão Julgadora do Prêmio CNMP/2017, quando foram definidos os 27 projetos finalistas da premiação. O conselheiro do CNMP e presidente da Comissão de Planejamento Estratégico (CPE/CNMP), Orlando Rochadel, responsável pela coordenação do evento, ressaltou que o Banco Nacional de Projetos – ferramenta que coleta e dissemina os projetos do MP brasileiro – recebeu iniciativas de todas as unidades dos Ministérios Públicos Estaduais e de todos ramos do Ministério Público da União.
O Associado e ex-Presidente da ANMPM, Subprocurador-Geral de Justiça Militar Marcelo Weitzel Rabello de Souza, teve sua indicação ao CNMP aprovada, à unanimidade, após sabatina realizada pela CCJ do Senado, nesta manhã de 17 de maio, em sessão que foi acompanhada pela Presidência da ANMPM e por significativo número de Associados, além da Presidência da CONAMP, ANPT, ANPR, AMPDFT e Associações de MPs estaduais. Marcelo Weitzel foi indicado à vaga após expressiva votação pelo Colégio de Procuradores de Justiça Militar.
Conselho Nacional do Ministério Público confirma, por unanimidade, legalidade e consitucionalidade do afastamento do presidente da AMPDFT para o exercício do mandato classista. Licença era questionada em representação.